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Justiça mantém multa para Gol após agressão a mulheres em voo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso da Gol Linhas Aéreas, confirmando a condenação da empresa a indenizar duas mulheres que sofreram agressões físicas e verbais por outros passageiros durante uma viagem aérea.
Na decisão, a 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP ressaltou que a companhia aérea tem a responsabilidade de garantir que os passageiros ocupem os assentos adquiridos e mantenham a civilidade durante o embarque, e concluiu que a Gol não assegurou adequadamente esse serviço às vítimas.
O incidente ocorreu em um voo de Salvador a São Paulo em 2 de fevereiro de 2023. As vítimas, mãe e filha, solicitaram que uma passageira com uma criança no colo liberasse o assento na janela que haviam comprado, o que desencadeou as agressões.
A Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada mulher agredida.
No recurso, a empresa alegou que as agressões foram cometidas por outros passageiros e que não poderia ser responsabilizada por esses atos. A companhia também afirmou que um funcionário que culpou as vítimas em declarações à imprensa não representava a opinião da empresa.
Claudia Carneiro Calbucci Renaux, relatora do caso, rejeitou os argumentos da Gol e manteve a condenação e a indenização de R$ 10 mil para cada vítima.
As duas mulheres foram retiradas do avião junto com os agressores, o que causou diversos transtornos a elas, além de terem registrado boletim de ocorrência contra as ameaças sofridas. Vídeos da confusão circularam na mídia, por vezes culpando as vítimas, inclusive com um comissário da Gol criticando a postura delas.
O juiz responsável pela decisão inicial, Sérgio Castresi de Souza Castro, enfatizou o direito das autoras de usufruírem o serviço contratado e o dever da companhia de garantir o uso correto dos assentos e resolver rapidamente qualquer problema. Ele afirmou que, embora os agressores possam ser responsabilizados pelos seus atos, a falha da companhia em assegurar o assento contratado caracteriza ato ilícito que gera o dever de indenizar o dano moral causado.
O magistrado também destacou que os tripulantes do voo deveriam ter orientado os passageiros a ocupar seus assentos para evitar o agravamento da situação, mas só agiram após a briga ter se iniciado, o que colocou em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

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