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Justiça mantém prisão de falso biomédico acusado por morte em clínica
A Justiça de São Paulo confirmou a prisão de Jonatas Davi Rodrigues, conhecido como Pietro Rodrigues, que se fez passar por biomédico e está sendo investigado pela morte de uma mulher de 78 anos após um procedimento estético facial realizado em Santa Isabel, região metropolitana de São Paulo.
Jonatas foi detido na sexta-feira (5/12) pela Polícia Civil paulista. A vítima faleceu em 27 de novembro, após sofrer complicações decorrentes da intervenção estética. Mesmo socorrida pela família e levada a um hospital, não resistiu.
O procedimento foi realizado em uma clínica na Rua Prefeito Francisco Beraldo, em Santa Isabel, de propriedade de Jonatas Davi Rodrigues, que nas redes sociais se apresentava como biomédico sob o nome comercial Pietro Rodrigues. Em suas publicações, ele oferecia serviços que iam desde extensão de cílios até aplicação de endolaser para remoção de gordura, técnica que exige profissionais qualificados.
Jonatas afirmava administrar clínicas em Mogi das Cruzes e Jacareí. Sua prisão temporária foi autorizada pela Justiça e cumprida pela Polícia Civil. Durante as buscas em endereços ligados a ele, foram encontrados produtos estéticos vencidos, encaminhados para perícia.
A Delegacia de Polícia de Santa Isabel conduz as investigações para determinar se Jonatas exercia ilegalmente a profissão. Até o momento, a defesa não se manifestou.
Histórico Criminal
O Metrópoles apurou que Jonatas já foi condenado em 2015 por falsidade ideológica e uso de documento falso, cumprindo pena em regime aberto por um ano e meio, além de cumprir medidas como prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. O processo foi arquivado em 2020.
Em 2024, Jonatas teve sua candidatura a vereador pelo Republicanos indeferida pela Justiça Eleitoral em função dos antecedentes criminais. Ele recorreu alegando que a pena já havia sido cumprida e que o processo era antigo, porém os recursos foram negados.
A relatora do processo, Maria Claudia Bedotti, explicou que a legislação brasileira prevê a inelegibilidade por 8 anos após o término da pena, que foi concluída em 2020, e essa decisão foi unânime no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.


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