A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF confirmou a condenação que obriga o governo do Distrito Federal a colocar em funcionamento completo o sistema de monitoramento por imagens da Unidade de Internação de Santa Maria. O resultado da votação foi divulgado na semana passada.
Assim, a turma resolveu manter a decisão de primeira instância. Os desembargadores entenderam que o Judiciário pode interferir em uma política pública, apesar da apelação do governo.
A decisão citou o artigo 227 da Constituição para afirmar que o Estado tem a obrigação de “colocar a salvo” os adolescentes “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Os desembargadores apontaram que o sistema de monitoramento pode aumentar a segurança na unidade, proteger os internos de eventuais abusos de poder e evitar que os agentes públicos sejam vítimas de acusações infundadas.
‘Mais da metade’ funcionam
A Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis) informou que “mais da metade” das câmeras de monitoramento na unidade estão “em pleno funcionamento”. A pasta, porém, argumentou que não pode divulgar o número das câmeras devido a questões de segurança.
Ainda segundo a subsecretaria, as câmeras que não funcionam “precisam do sistema de armazenamento de imagens” para voltarem ao normal. “Este serviço está sendo instalado ao longo desta semana, tanto para a UISM, quanto para as Unidades de Planaltina (UIP), São Sebastião (UISS) e Brazlândia (Uibra)”, disse, por meio de assessoria e imprensa.
A Unidade de Internação de Santa Maria tem 131 adolescentes do sexo masculino e 16 do feminino.
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