Economia
Justiça permite avanço de processo contra Enel SP
A Justiça do Distrito Federal revogou na quarta-feira uma decisão que havia bloqueado um processo administrativo em andamento na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a empresa Enel São Paulo. Com essa alteração, a Aneel poderá continuar investigando possíveis falhas da companhia de energia, o que pode levar à recomendação para o Ministério de Minas e Energia sobre a possível cassação da concessão.
A liminar anterior foi concedida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendendo a um pedido de segurança feito pela Enel. Na decisão, a juíza Pollyana Alves considerou que a empresa teve seu direito ao devido processo legal violado, pois o diretor-geral da Aneel votou pela punição máxima antes do prazo final para que a Enel pudesse se manifestar, que era até 26 de fevereiro.
A juíza ordenou que a Aneel evitasse submeter o caso da cassação da Enel para votação até que o mérito da ação fosse decidido. Ela também suspendeu provisoriamente o voto do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que havia sugerido o cancelamento da concessão.
No entanto, após a Aneel apresentar suas informações, com apoio da Procuradoria Federal e assinatura de Feitosa, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu revogar a liminar.
Pedidos de intervenções feitos por autoridades locais e estaduais, além da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), foram rejeitados. A Justiça Federal do Distrito Federal foi confirmada como competente para julgar o caso, visto que a Aneel tem sede funcional em Brasília.
O processo na Aneel estava previsto para 24 de março. Em seu voto, Feitosa relatou uma série de infrações contratuais recorrentes e penalidades aplicadas pela Aneel e pelo Procon-SP.
Desde 2018, a agência monitora a prestação do serviço, que tem apresentado falhas constantes, resultando em sanções administrativas. Caso a Aneel recomende a cassação, o órgão responsável pela concessão poderá decidir se aceita ou não a abertura do processo para cancelar o contrato.


Você precisa estar logado para postar um comentário Login