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Justiça prende 11 por discriminação a candidata muçulmana em São Paulo

A 3ª Vara Criminal de Santo André, vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a prisão de 11 pessoas por discriminação contra uma candidata a vereadora do município, originária da religião muçulmana.
Rihab Hassan Hammadeh disputou uma vaga na Câmara Municipal de Santo André, localizada no ABC Paulista, nas eleições de 2020. Ela utilizou as redes sociais para apresentar seus projetos, porém seu perfil rapidamente foi alvo de uma série de ataques preconceituosos.
Comentários ofensivos classificavam Rihab, naturalizada brasileira, como terrorista e atacavam tanto sua fé quanto sua origem nacional.
“Sou eu que estou sofrendo terrorismo, porque todas essas pessoas estão me atacando de uma forma que faço a seguinte pergunta: quem é terrorista aqui, eu ou eles?”, declarou a candidata na época da disputa eleitoral.
Rihab obteve 422 votos e ficou como suplente pelo PSD. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta foi sua única participação em eleições.
Penalidades e decisão judicial
O TJSP sentenciou 11 indivíduos pelo crime de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
As penas estipuladas variam de dois a três anos de prisão, com uma sentença em regime semiaberto e as demais em regime aberto, além da imposição de multas.
Os condenados também devem indenizar Rihab por danos morais no valor equivalente a 19 salários mínimos (R$ 28.842).
O juiz Jarbas Luiz dos Santos enfatizou na sentença que a liberdade de pensamento tem limites, sobretudo quando conflita com outros direitos.
As defesas dos réus alegaram que os perfis poderiam ter sido invadidos, ausência de intenção ofensiva ou problemas de saúde, entre outros argumentos, todos rejeitados pelo magistrado.
A decisão ainda permite recurso por parte dos condenados.
Liberdade com responsabilidade
O juiz ressaltou que “não existe liberdade sem responsabilidade”, contrariando a ideia de liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião, argumento compartilhado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ele, as ações dos réus não são apenas fruto de ódio presente na sociedade brasileira, mas também fomentam a propagação de um ambiente de hostilidade, afetando direta e indiretamente Rihab, seu grupo social e a sociedade plural brasileira que deve proteger os direitos das minorias e grupos vulneráveis.
Tentativas de contato com a defesa ou com Rihab não obtiveram sucesso. O espaço permanece aberto para manifestação.

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