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Justiça proíbe uso de imóveis do GDF para reforçar capital do BRB

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Nesta segunda-feira (16), o juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu uma liminar que impede o Governo do Distrito Federal (GDF) de executar medidas relacionadas à capitalização do Banco de Brasília (BRB).

A decisão obriga o GDF a suspender qualquer ação vinculada à lei que permite o uso de imóveis públicos como garantia para o financiamento do BRB. O governador Ibaneis Rocha, contudo, já anunciou que irá recorrer.

O juiz destacou na decisão a importância de proteger o patrimônio público, apontando que a transferência ou uso de imóveis do Distrito Federal para garantir operações financeiras poderia causar danos ao patrimônio público das estatais envolvidas.

A lei em questão, sancionada em 10 de março de 2026, autoriza o GDF a contrair empréstimos de até R$ 6,6 bilhões para fortalecer o BRB, incluindo a possibilidade de usar bens móveis e imóveis para compor o capital social do banco.

Além disso, a norma prevê que imóveis públicos, como terrenos da Terracap, CEB e Caesb, possam ser vendidos para cobrir prejuízos do BRB relacionados a operações financeiras anteriores.

No entanto, o juiz ressaltou que esses imóveis não têm relação direta com as atividades do BRB e que qualquer uso deles para reforço financeiro precisa de comprovação de interesse público, aprovação legislativa e avaliação prévia.

Apesar da liminar, o BRB está autorizado a realizar a assembleia-geral marcada para 18 de março, onde os acionistas discutirão a venda de novas ações para aumentar o capital do banco.

O juiz enfatizou que a decisão não compromete a autonomia do BRB para buscar soluções e estratégias para enfrentar sua crise financeira.

A liminar foi resultado de uma ação civil pública apresentada na última sexta-feira (13) por autores como Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque e Rodrigo Dias. Eles defendem que o Judiciário deve evitar que decisões administrativas causem prejuízos patrimoniais irreversíveis.

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