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Justiça pune empresas por cobranças erradas após pagamento feito

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O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia determinou que as empresas Interlmais Serviços de Callcenter Ltda., Anhanguera Educacional Participações S/A e Cogna Educação S.A. paguem R$ 4.500 em indenização por danos morais a um estudante que recebeu cobranças constantes mesmo após ter comprovado o pagamento da mensalidade da universidade.

O aluno pagou a mensalidade de R$ 149,99, que deveria vencer em 1º de setembro de 2025, no dia 5 do mesmo mês. Apesar disso, ele recebeu chamadas diárias e mensagens de cobrança de vários números, o que impedia o bloqueio efetivo dessas notificações. Ele chegou a enviar comprovantes de pagamento pelo WhatsApp, incluindo captura de tela do sistema da faculdade e comprovante bancário, mas as ligações e mensagens continuaram. Foram contabilizadas 23 ligações indevidas, acompanhadas de mensagens e áudios.

Ao tentar resolver o problema, a empresa de cobrança orientou o estudante a entrar em contato direto com a instituição de ensino. A juíza responsável rejeitou a defesa das empresas que alegavam não serem partes legítimas, afirmando que todas fazem parte do serviço educacional e devem responder por falhas.

A decisão ressaltou que as empresas agiram de má-fé ao continuar as cobranças mesmo com prova clara do pagamento, além de haver falha na comunicação entre elas. Essa conduta violou a privacidade e o descanso do aluno e também foi um desperdício de tempo para resolver um problema causado pelas empresas.

Foi declarada a inexistência da dívida e a ordem para que a Interlmais pare imediatamente as cobranças, sob risco de multa de R$ 100 por cobrança comprovada após a notificação, limitada a R$ 1.000. O valor da indenização de R$ 4.500 será pago em conjunto pelas empresas, com correção monetária e juros desde a data da última citação. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.

O processo está registrado sob o número 0733172-37.2025.8.07.0003 no sistema PJe1.

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