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Justiça recusa pensão para cachorro após separação

A Justiça do estado de São Paulo rejeitou o pedido feito por uma residente de Santo André, região do ABC paulista, que solicitava pensão alimentícia ao ex-marido para cobrir despesas relacionadas à cachorra que adquiriram durante o casamento.
Na ação, a mulher explicou que, após o fim do relacionamento, a cadela da raça boxer ficou sob sua responsabilidade, e que ela arcou com todos os custos sozinha, sem receber qualquer auxílio financeiro do ex-esposo, com quem foi casada por seis anos.
Ela revelou não ter condições econômicas para arcar com todas as despesas e apresentou uma planilha detalhada com gastos fixos mensais estimados em R$ 906,19, incluindo alimentação, banhos, itens de higiene, suplementos, vacinas e roupas para o inverno. Além disso, citou altos custos inesperados, como mais de R$ 3 mil em contas veterinárias devido a enfermidades do animal.
A defesa da mulher argumentou que, embora a legislação brasileira categorize os animais como bens ou objetos, é amplamente reconhecido pela população que os animais são seres sensíveis, capazes de sentir dor e perceber o ambiente ao seu redor, o que deve ser considerado para garantir o seu bem-estar.
Também foi ressaltado que maus-tratos a animais são considerados crimes pela legislação, independentemente da posse, e que a decisão de adquirir o animal foi feita em conjunto, configurando assim uma responsabilidade compartilhada entre os ex-cônjuges.
Decisão da Justiça
Na sentença, a juíza Fatima Cristina Ruppert destacou que, apesar de os animais de estimação merecerem proteção jurídica especial e terem importância nas relações humanas por causa do vínculo afetivo estabelecido, eles não podem ser considerados sujeitos de direito.
Ela afirmou que não é possível aplicar analogicamente as normas do Direito de Família que tratam da pensão alimentícia em casos de filiação aos animais.
Conforme a juíza, as despesas para manter os animais são obrigações do dono, e neste caso, são de total responsabilidade da mulher, que detém a posse exclusiva do cachorro.

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