Centro-Oeste
Justiça rejeita pedido de prefeitura para acabar com eventos LGBT+ no Conic
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu negar o pedido da Prefeitura dos Condomínios do Setor de Diversões Sul (SDS), que solicitava a proibição de festas no Conic.
O grupo entrou com uma ação contra o Governo do Distrito Federal (GDF), tentando impedir a concessão de novas autorizações para eventos culturais no local, especialmente os voltados para a comunidade LGBTQIAP+. A decisão pode ser recorrida.
Deputados e uma entidade acionaram o Ministério Público contra a tentativa de encerrar as festas LGBT+ no Conic.
Na ação, a prefeitura alegou que o GDF estava emitindo alvarás para “festas extravagantes e impróprias” em áreas públicas do SDS, que causam poluição sonora e “prejuízo moral”.
Também reclamaram da permanência de estruturas metálicas e galpões no Conic, exigindo o desmonte dessas instalações e a suspensão de novas autorizações para eventos.
No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que não cabe à justiça fazer julgamentos morais sobre os eventos realizados no SDS.
O magistrado ressaltou que o processo se limita a analisar se houve omissão do Estado na fiscalização da retirada das estruturas utilizadas para os eventos.
Além disso, sublinhou que existe uma série de licenças temporárias para diferentes eventos e que a autorização desses pela Administração Regional do Plano Piloto configura exercício legítimo do direito.
“Não é possível acolher o pedido da prefeitura para proibir a emissão de licenças para novos eventos, pois isso representaria uma restrição indevida à atividade administrativa regular e ao direito da população ao lazer e à cultura, além de configurar uma intervenção genérica e desproporcional, sem base em ilegalidade concreta e específica de cada ato futuro de licenciamento”, concluiu o magistrado.
A Prefeitura dos Condomínios do SDS apresentou a ação em 4 de abril. Além de mencionar as “festas extravagantes e impróprias”, os autores descreveram os eventos como geradores de “ruído intenso e prejuízo moral”, com “participantes com pouca roupa” e “manifestação aberta de afetividade entre pessoas do mesmo sexo”.
A organização qualificou os eventos como “festas descontroladas” e “excessos” e solicitou que a Justiça impedisse as “festas excessivas” e as “reuniões noturnas sem qualquer respeito”.


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