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Justiça suspende barra dinâmica para mulheres no teste físico do CBMDF

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A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu suspender temporariamente a exigência de barra dinâmica para mulheres no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), conforme previsto no edital número 01/2025.

Dois cidadãos entraram com uma ação popular questionando os requisitos do TAF, alegando que as regras atuais prejudicam as candidatas, pois homens e mulheres enfrentam as mesmas provas físicas, como corrida, natação e barra dinâmica, sem diferenças, o que causa discriminação indireta devido às diferentes condições físicas entre os gêneros.

De acordo com os autores, a realização das provas no mesmo dia e a falta de separação de vagas para homens e mulheres aumentam essa desvantagem para as candidatas, violando princípios de igualdade, moralidade e o direito ao acesso aos cargos públicos.

O CBMDF e o Governo do Distrito Federal defenderam os critérios, afirmando que se baseiam em estudos científicos e dados operacionais que indicam a necessidade dessas exigências para o cargo, e destacaram que a exigência de uma repetição na barra dinâmica para mulheres é um padrão modesto e possível de ser alcançado, lembrando ainda a importância de manter a corporação com efetivo adequado.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apoiou a liminar, ressaltando que o conjunto das regras do concurso cria uma barreira oculta para a participação feminina, causando um impacto desigual e injusto.

O juiz avaliou que há fortes indícios de discriminação indireta e que o caráter classificatório do TAF aumenta essa desigualdade, podendo resultar em eliminações injustas e difíceis de reverter antes da decisão final do processo.

Por isso, a decisão determina que nesta etapa do concurso o TAF tenha apenas função eliminatória e que as candidatas possam fazer a barra dinâmica conforme as regras do edital de 2016, com cotovelos flexionados, até que seja tomada uma decisão definitiva. O processo seletivo seguirá normalmente nas demais fases, e a decisão pode ser contestada por recurso.

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