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Lei do Uber no DF é sancionada nesta terça por Rollemberg

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Assinatura vem 35 dias após aprovação de texto na Câmara Legislativa. GDF tinha indicado que norma não vai restringir número de carros do app.

Usuário acessa aplicativo do Uber (Foto: Divulgação)

Usuário acessa aplicativo do Uber (Foto: Divulgação)

A lei que vai regulamentar aplicativos de transporte individual executivo, como o Uber, noDistrito Federal deve ser sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg nesta terça-feira (2). A sanção está prevista para ocorrer às 9h, no Salão Branco do Palácio do Buriti – 35 dias após a lei ser aprovada na Câmara Legislativa.

A norma deve apresentar vetos, mas não vai estabelecer limite máximo para o número de cadastros. A decisão tinha sido confirmada  pela Secretaria de Mobilidade, que analisa os critérios técnicos da nova legislação.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa no fim de junho, após duas semanas de intenso debate. De um lado, defensores dos taxistas pediam uma lei mais restritiva, que proibisse a versão popular dos aplicativos (como o UberX) e limitasse o número de licenças. Do outro, deputados pró-aplicativos defendiam um texto menos restrito, com todas as modalidades e motoristas “à vontade”.

A lei aprovada pela Câmara autoriza a versão popular do serviço e permite que os próprios taxistas usem os apps, desligando o taxímetro para pegar as corridas. O texto também permite a criação de um “táxi executivo”, categoria mais cara e com serviços de luxo.

Durante a tramitação na Câmara, deputados chegaram a incluir no texto uma “barreira” para a expansão do serviço. A emenda previa que o número total de Uber deveria ser igual à metade do número de licenças de táxi. Hoje, o DF tem 3,4 mil taxistas e cerca de 6 mil motoristas no Uber.

Após horas de debate inflamado entre os parlamentares, a existência de um limite para os aplicativos foi apenas sugerida no texto – segundo o texto final, cabe ao próprio Palácio do Buriti calcular o número ideal. Um decreto de regulamentação, com as regras mais específicas, deverá ser publicado pelo GDF em até 90 dias após a sanção da lei.

A permisão do UberX não era prevista no projeto de lei formulado pelo Palácio do Buriti, enviado à Câmara em novembro. Segundo o governo, a ideia era que o Uber fosse um serviço “de elite” e não competisse diretamente com o táxi. A diferenciação foi rejeitada pela Câmara, que determinou a permissão de todas as modalidades de Uber e apps similares.

Sem legislação
Em junho do ano passado, a Câmara do DF chegou a aprovar um projeto do deputado Rodrigo Delmasso (PTN) que vetava completamente os aplicativos. O governador Rodrigo Rollemberg vetou o texto na íntegra e criou um grupo de trabalho para analisar o tema.

Na época, Rollemberg disse que o projeto tinha vários vícios de inconstitucionalidade. Desde então, com o veto da lei, ficou valendo o artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, que prevê necessidade de autorização estatal para qualquer transporte privado de passageiros.

“Nós sabemos que as novas tecnologias têm criado um paradigma nessa relação do transporte individual de passageiros. Nós não podemos fechar os olhos para essa nova realidade. Mas precisamos regulamentá-la”, afirmou Rollemberg, à época.

 

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