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Lei obriga restaurantes de Santos a oferecer cardápios físicos e em braille
Os vereadores da Câmara Municipal de Santos aprovaram um projeto de lei complementar que exige que restaurantes da cidade disponibilizem cardápios impressos aos clientes. O texto também determina que esses estabelecimentos ofereçam um menu em braille para pessoas com deficiência visual.
O que prevê o projeto de lei?
De autoria da vereadora Cláudia Alonso (Podemos), o projeto determina que restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares tenham cardápios físicos disponíveis para os clientes.
Todo estabelecimento com atendimento presencial deverá possuir cardápios impressos suficientes para atender pelo menos 10% dos consumidores.
Além disso, cada local terá de disponibilizar pelo menos um menu em braille para facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual.
Os cardápios devem ser elaborados de maneira clara e legível.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos receberão advertência e terão 60 dias para se adequar. Após esse prazo, estará sujeita a multa de R$ 350, valor que será dobrado em caso de reincidência.
Na justificativa da proposta, a vereadora Cláudia Alonso argumenta que os cardápios digitais e via QR Code ocasionam dificuldades para os consumidores, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
O projeto ainda está aguardando a sanção da prefeitura municipal.
Essa discussão sobre cardápios digitais também tem sido tema de projetos legislativos na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A crítica aos menus digitais abrange diferentes gerações, que apontam problemas como a dependência da conexão à internet e a incompatibilidade com alguns dispositivos para a leitura dos códigos.


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