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Lei que mantém incentivos fiscais ao esporte é aprovada pela Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) por 471 votos a favor e nenhum contra, um projeto de lei complementar (PLP) que garante a continuidade da Lei de Incentivo ao Esporte, oferecendo benefícios fiscais para estimular atividades esportivas. O projeto define as regras e limites para concessão, extensão ou renovação desses incentivos fiscais pela União, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O texto agora seguirá para análise do Senado. Ele estabelece que os incentivos podem estar relacionados ao Imposto de Renda no âmbito federal, bem como ao ICMS e ISS nas esferas estadual, municipal ou distrital. As empresas podem deduzir do Imposto de Renda valores destinados a patrocínios ou doações diretas a projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Conforme o projeto, as deduções estão limitadas a 3% do Imposto de Renda para pessoas jurídicas, com um aumento para 4% caso o projeto tenha foco em inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades vulneráveis. Este limite será de 2% até o ano de 2027. Além disso, pessoas jurídicas não podem usar esses valores para cálculo do lucro real ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para pessoas físicas, o desconto no Imposto de Renda pode chegar a 7%, sendo limitado a 6% até 2027. Esses incentivos não anulam outros benefícios fiscais vigentes.

Sem essa legislação, os estímulos fiscais ao esporte correria o risco de acabar, já que precisam ser renovados a cada cinco anos. Em 2022, a lei foi prorrogada até 2027. Desde sua criação em 2006, a lei já proporcionou a captação de R$ 6,3 bilhões para o esporte, sendo que somente no último ano foram arrecadados R$ 1 bilhão.

A ampla aprovação do projeto foi evidenciada pelos discursos tanto de deputados do governo quanto da oposição, que inclusive registraram momentos juntos em fotografias.

O relator Orlando Silva (PCdoB-SP), em entrevista ao Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmou que esses benefícios não terão impacto nas finanças públicas. Ele explicou que o governo define anualmente o valor máximo de gastos tributários para os incentivos ao esporte por meio da legislação orçamentária. Por exemplo, no ano passado, foi autorizado o limite de R$ 1 bilhão. Em 2025, esse valor dependerá da lei orçamentária vigente. Portanto, não haverá impacto fiscal, pois o valor está sempre condicionado à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.

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