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Lei que regula mototáxi e motoapp é sancionada em São Paulo
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou na quarta-feira (10/12) a lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicleta, conhecido como mototáxi e motoapp. A lei foi publicada no Diário Oficial sem vetos ao projeto aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo no dia 8/12.
Com a nova legislação, esse tipo de serviço passa a ser permitido na cidade, desde que empresas e motociclistas cumpram as condições estabelecidas. Contudo, devido a várias restrições, como o credenciamento que pode levar até 60 dias para ser analisado pela prefeitura, as empresas ainda não têm autorização imediata para atuar na capital paulista.
Contexto da Lei
A legislação foi aprovada rapidamente, em atendimento à exigência da Justiça para que a prefeitura regulamentasse esse serviço. Ricardo Nunes manifestou preocupação com o aumento de acidentes de trânsito e eventuais mortes de passageiros e vinha negando a autorização para que empresas como Uber e 99 operassem esse modelo.
As empresas argumentaram judicialmente que a autorização deveria ser feita pelo governo federal, não pelo município. Mas a Justiça decidiu que a prefeitura deve regulamentar o serviço.
Pontos Principais da Regulamentação
- As motos usadas no serviço devem ter placa vermelha, similar aos táxis, com custos por conta das empresas.
- Proibição da circulação em vias rápidas, corredores de ônibus, ciclovias e ciclofaixas.
- Serviço proibido em dias de condições climáticas adversas, como chuvas intensas e ventos fortes.
- Motociclistas precisam ter no mínimo 21 anos, carteira nas categorias “A” ou “AB” com pelo menos 2 anos de habilitação e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR).
- Credenciamento obrigatório para empresas e cadastro para motociclistas junto à prefeitura.
- Obrigatoriedade de seguro de acidentes pessoais para passageiros, cobrindo também despesas funerárias.
- Cooperativas e associações poderão representar os motociclistas.
- Motociclistas devem realizar cursos especializados, custeados pelas empresas.
- Proibição de remuneração baseada em velocidade para aumentar ganhos.
- Equipamento de segurança obrigatório inclui colete reflexivo para os passageiros, fornecido pelas empresas.
- Empresas devem fornecer localização em tempo real dos motociclistas para segurança e fiscalização.
Embora a regulamentação imponha várias restrições, as empresas Uber e 99 afirmam ter respaldo judicial para iniciar as operações na capital paulista a partir de 11 de dezembro. Pedro Santos, gerente de políticas públicas da Uber, expressou insatisfação por não terem sido consultados durante o processo. Irina Cezar, diretora de relações governamentais da 99, considerou a versão final da lei ainda mais restritiva do que a inicial, destacando o excesso de burocracia envolvido, principalmente em relação à placa vermelha.
As empresas estão avaliando detalhadamente a normativa para futuras negociações com o poder público, mas confirmam a intenção de iniciar as operações conforme a decisão judicial.


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