Economia
Leilão de baterias precisa de melhorias, avalia advogado
A proposta para as regras do leilão de baterias, previsto para abril deste ano, necessita de ajustes para garantir que esteja alinhada aos princípios constitucionais de competitividade, isonomia, eficiência e motivação, além de respeitar a Política Nacional de Transição Energética (PNTE) e os compromissos climáticos do Brasil.
Essa é a análise do advogado Saulo Benigno Puttini, sócio do Levy Salomão e Salomão, que alerta para o risco de contestações judiciais sobre o processo.
Em novembro do ano passado, o Ministério de Minas e Energia iniciou uma consulta pública (CP n° 202/2025) com sugestões para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – Armazenamento, sendo essa a segunda versão elaborada pela Pasta, já que a primeira consulta foi aberta em setembro de 2024. A versão final do texto ainda não foi divulgada.
Puttini questiona a falta de neutralidade tecnológica, já que o texto limita a participação dos sistemas de armazenamento a baterias eletroquímicas, sem apresentar uma justificativa técnica contundente.
Ele argumenta que essa limitação fere princípios constitucionais, decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e as práticas internacionais mais recomendadas.
“Focar em baterias como tecnologia exclusiva não é algo que muitos países adotam atualmente. Apesar de existirem exceções, com o ritmo acelerado de inovação tecnológica, realizar um leilão apenas para baterias é retroceder”, explica Puttini, que também é engenheiro.
Além disso, o advogado destaca que essa escolha contraria a PNTE, que recomenda que concorrências sejam conduzidas com neutralidade tecnológica para incentivar inovação e soluções ambientalmente sustentáveis. Embora compreenda a escolha das baterias pelo MME e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), por ser uma tecnologia já consolidada, ele sugere que a seleção deveria se basear em atributos de desempenho, sem favorecer tecnologias específicas.
“Se os sistemas de armazenamento tivessem certos requisitos, talvez 60% a 70% dos contratos fossem para baterias, pela escala de produção, linhas de financiamento e investidores existentes, a curto prazo seria a solução mais viável. Porém, essa preferência traz riscos”, alerta, mencionando também o possível surgimento de questionamentos judiciais.
Puttini também considera que o prazo de 10 anos proposto para os contratos no leilão é insuficiente para amortizar adequadamente investimentos em projetos de capital intensivo.
A experiência internacional recomenda contratos mínimos de 15 anos, com possibilidade de extensão, para atrair investimentos, reduzir riscos e garantir tarifas acessíveis. A empresa brasileira WEG fez observações similares.
A justificativa para o prazo de 10 anos está relacionada à intenção de evitar o bloqueio em uma única tecnologia, mas isso gera problemas de financiabilidade, segundo o advogado.
A visão dele é que esse prazo pode restringir a participação a grandes grupos com ampla capacidade financeira, como Petrobras e Axia (ex-Eletrobras), que consigam se financiar adequadamente.
Além disso, ele aponta a ausência de critérios ambientais na proposta e sugere a inclusão de avaliações de ciclo de vida, limites de emissões e bônus para projetos com menor dependência de minerais críticos, alinhando o processo aos compromissos climáticos brasileiros.
“A extração dos minerais usados nas baterias é bastante poluente, sem contar o transporte e a dificuldade na reciclagem dos materiais e resíduos. A pegada de carbono deve ser considerada integralmente”, destaca.
Embora o leilão esteja previsto para abril, diversos agentes do setor elétrico acreditam que poderá haver um novo adiamento, pois após as diretrizes serem definidas pelo MME, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) precisará elaborar uma minuta de edital que também passará por consulta pública, estendendo os prazos do processo.
Puttini acredita, entretanto, que se o atraso for pequeno em 2025, ainda será possível que os equipamentos entrem em operação em 2028. “Há margem para um pequeno adiamento”, conclui.

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