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Leis que garantem acessibilidade para PcD em concursos públicos

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Nos últimos anos, tem aumentado o esforço para assegurar que pessoas com deficiência (PcD) possam participar dos concursos públicos de forma mais justa e adaptada. O Estatuto do Servidor Público Federal, por exemplo, determina que os editais reservem entre 5% e 20% das vagas para esse grupo.

Embora essas normas sejam amplamente conhecidas, muitos candidatos com deficiência ainda enfrentam dificuldades por desconhecerem seus direitos.

Essa situação se agrava porque, apesar dos decretos federais servirem como base para os concursos, os estados têm autonomia para modificar e criar regras específicas, o que pode confundir os candidatos.

“O ideal é verificar o que diz a legislação estadual para entender se ela está alinhada à lei federal”, explica Ademir Bianconi, advogado especialista em concursos públicos.

As seleções estaduais podem flexibilizar o número de vagas para PcD e ampliar o tipo de deficiências aceitas, incluindo condições como síndrome de Down e microcefalia.

De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, candidatos com deficiência têm direito ao mesmo tratamento que os demais, seja no conteúdo, nos critérios de aprovação, no horário, no local do exame ou na nota mínima exigida.

Adaptações para os candidatos

Os candidatos com deficiência podem requerer adaptações nas provas, sejam elas escritas ou práticas. João Victor Tavares, que possui baixa visão em ambos os olhos, sempre solicita provas com caracteres ampliados e tempo extra para realizar a avaliação.

Segundo ele, o pedido é facilitado quando o candidato possui todos os laudos médicos atualizados para a inscrição.

“É importante estar preparado antes da prova. Sempre que for ao médico, deve solicitar e atualizar os exames e laudos”, relata João, assistente judiciário no Tribunal de Justiça do Amazonas e membro da Comissão de Acessibilidade do órgão.

Além dessas modificações, pessoas com deficiência visual podem solicitar provas em Braille, exames em áudio gravado, ou a presença de um fiscal para ajudar na transcrição das respostas.

Candidatos com deficiência auditiva podem pedir avaliações gravadas em vídeo com intérprete de Libras, a língua natural da comunidade surda brasileira, e autorização para o uso de aparelho auditivo.

Para pessoas com deficiências físicas, o local da prova deve contar com mobiliário adaptado e um fiscal para auxiliar no manuseio do exame. Quanto às provas físicas, os critérios só podem ser os mesmos da ampla concorrência se todas as adaptações forem oferecidas; caso contrário, deve haver outra forma de avaliação.

“Assim como existem regras de idade para concursos, em determinados cargos pessoas com deficiência podem ser impedidas por causa das funções específicas. O ponto essencial é discutir quando a lei permite a participação, mas o concurso não oferece as adaptações necessárias”, esclarece Ademir Bianconi.

Para deficiências mentais, a Lei Brasileira de Inclusão prevê que alguns editais ofereçam salas individuais e pausas durante a prova, embora esses benefícios não sejam obrigatórios em todos os casos.

No entanto, essas garantias nem sempre são aplicadas. João Victor já identificou editais com irregularidades nas normas de acessibilidade, o que não é incomum.

“Às vezes percebo que o edital contém cláusulas ilegais, mas sigo as regras para me dedicar à prova. Não deveria ser assim, mas prefiro assim”, conta João. Nessas situações, o indicado é apresentar recurso administrativo ou procurar um advogado especializado em concursos.

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