Brasil
Lewandowski anuncia diretrizes para o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública
Uma das normas estabelece que haverá mais de um meio para acionamento dos aparelhos; estados que seguirem regras receberão recursos federais
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou as diretrizes para o uso de câmeras corporais por órgãos de segurança pública. O comunicado aconteceu em uma entrevista coletiva, nesta terça-feira, 28.
Acionamento das câmeras
O texto estabelece como funcionará os três sistemas de gravação das câmeras. Os estados terão a liberdade de decidir qual desses modelos será usado pelos agentes.
Acionamento pelo próprio policial: a fim de preservar sua intimidade durante as pausas e intervalos no trabalho;
Acionamento automático: a gravação é ininterrupta durante todo o turno do policial (modelo preferencial, segundo a portaria) ou é programada para responder a determinadas ações, sinais específicos ou geolocalização;
Acionamento remoto: feito por meio do sistema, após decisão da autoridade competente.
Gravação obrigatória
Apesar dos múltiplos modelos para efetuar a gravação, as normas do Ministério da Justiça estabelecem situações onde será obrigatório a gravação das imagens das ocorrências. São elas:
Atendimento de ocorrências;
Atividades que demandem atuação ostensiva;
Buscas pessoais, em veículos ou em residências;
Ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
Cumprimento de mandados judiciais;
Acidentes de trânsito;
Escolta de presos;
Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
Patrulhamento preventivo e ostensivo ou execução de diligências de rotina em que possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Como forma e incentivar os estados a seguirem as diretrizes estabelecidas pelo ministério, aqueles que adotarem as normas receberão recursos federais.
A portaria diz que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para a implementação ou a ampliação de projetos de câmeras corporais para os órgãos de segurança pública está condicionado à observância das diretrizes estabelecidas”. Os estados ficarão responsáveis por prever punições para os policiais que não acionarem as câmeras corretamente.
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