Centro-Oeste
Loja entrega arma por engano a outra pessoa na Bahia
Uma loja de armas localizada no Guará foi condenada pela Justiça do Distrito Federal após entregar erroneamente uma pistola adquirida por um cliente a um terceiro residente na Bahia. Esse equívoco, considerado grave pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, resultou em uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o processo, o consumidor pagou R$ 6,3 mil pela arma em agosto de 2023 e esperava a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) para realizar a retirada. Ao comparecer à loja, foi informado de que o revólver havia sido enviado equivocadamente a outra pessoa. O terceiro ficou na posse da pistola durante um mês e meio antes de devolvê-la, quando o verdadeiro comprador finalmente conseguiu obter seu objeto.
Na sentença, os magistrados destacaram que a arma não é um produto comum e que o erro representou uma falha grave na prestação do serviço. Apesar da seriedade do item envolvido, o valor da indenização foi considerado proporcional e adequado, cumprindo a função de compensação e prevenção de futuras falhas.
Posse de armas no Brasil
Conforme o Estatuto do Desarmamento, somente pessoas com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, aprovadas em avaliação psicológica e curso de tiro, podem obter a posse de arma de fogo, devendo registrar o equipamento junto à Polícia Federal. O porte, que permite portar a arma em locais públicos, é restrito a policiais, magistrados, agentes de segurança e cidadãos que demonstrem exercer atividade de risco. Quem mantém ou transporta armamento sem autorização comete crime, sujeito a penas que variam de 1 a 12 anos de prisão, dependendo da gravidade da infração.


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