Economia
Lula amplia prazo para Estados venderem ativos no Propag

Com baixa participação dos governos estaduais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que altera as regras para o ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Segundo o texto divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), os estados terão até o final do próximo ano para negociar a venda de seus ativos.
“Se a União demonstrar interesse na parte societária oferecida pelo estado, e caso não seja possível apresentar o laudo de avaliação ou concluir a negociação até 31 de dezembro de 2025, o estado será comunicado da justificativa, e o acordo deverá ser finalizado até 31 de dezembro de 2026.”
O documento também flexibiliza a elaboração do laudo de avaliação dos ativos estaduais. Antes exclusivo ao BNDES, agora permite que uma empresa independente, com comprovada experiência na avaliação e gestão de ativos ou instrumentos financeiros, e com valor mínimo equivalente ao da transferência, realize o laudo.
O decreto esclarece que a falta de aprovação das leis estaduais autorizativas para transferência de ativos e a impossibilidade de apresentar o laudo não bloqueiam a solicitação de adesão ao Propag.
Além disso, o texto detalha procedimentos operacionais: os estados que aderirem ao Propag e estiverem beneficiados com qualquer tipo de suspensão, adiamento ou redução extraordinária do pagamento da dívida com a União na data da solicitação, deverão limitar, em até doze meses após assinatura do contrato de refinanciamento, o aumento das despesas primárias à variação do IPCA, conforme apurado pelo IBGE, ou outro índice equivalente, somado a um percentual da variação real positiva da receita primária, aplicando essa limitação a todos os poderes e órgãos autônomos do estado.

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