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Economia

Lula apoia isenção de IR para PLR e redução da jornada de trabalho

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou nesta quarta-feira seu apoio à redução da jornada de trabalho e à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). No entanto, ele não definiu prazos para a implementação dessas mudanças, que são reivindicações antigas do movimento sindical, do qual Lula já fez parte.

Durante evento no Palácio do Planalto que comemorou a aprovação de uma nova lei ampliando a faixa de isenção do IR para pessoas que ganham até R$ 5.000 por mês, Lula escutou o pedido das centrais sindicais para estender essa isenção também aos pagamentos de PLR.

“Eu estava ouvindo aqui o deputado Arthur Lira, relator do projeto na Câmara, sobre a participação nos lucros. É uma questão que precisamos avançar, embora não saiba quando. São demandas que a sociedade moderna do século XXI exige. Não podemos mais aceitar a mesma jornada de trabalho de 44 horas semanais vigente desde 1943,” afirmou Lula, referindo-se à legislação trabalhista da época.

Atualmente, a PLR é isenta de IR até o limite de R$ 7.640. Rendimentos acima desse valor são tributados conforme uma tabela progressiva que varia de 7,5% até 27,5%. Os sindicatos consideram esta tabela defasada.

O projeto de reforma do IR propõe aumentar a faixa de isenção para R$ 5.000 e reduzir a carga tributária para rendas entre esse valor e R$ 7.350 por mês. Em contrapartida, a proposta estabelece uma alíquota mínima de 10% para aqueles que recebem mais de R$ 50.000 mensais e não têm desconto no momento do pagamento, como é o caso dos dividendos empresariais.

Atualmente, estão isentas do IR as pessoas que ganham até R$ 3.036 mensais (equivalente a dois salários mínimos). Quem recebe entre R$ 3.036 e R$ 3.533 paga uma alíquota de 7,5%, com uma dedução de R$ 182,16 para assegurar a isenção total para quem ganha até R$ 3.037. As alíquotas aumentam progressivamente até alcançar 27,5% para rendimentos acima de R$ 5.830,85, com uma dedução de R$ 908,73.

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