Brasil
Lula aprova limite de inelegibilidade com vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que diminui o período de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, políticos que forem condenados poderão ficar inelegíveis por até 8 anos a partir da data da condenação. Além disso, o tempo total em que um político pode estar fora das eleições por múltiplas condenações não pode ultrapassar 12 anos.
A lei também impede que uma pessoa seja inelegível por mais de uma condenação relacionada aos mesmos fatos. O prazo de 8 anos será contado a partir da decisão que determinar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu a infração, da condenação colegiada ou da renúncia do cargo eletivo.
Quanto aos crimes eleitorais menos graves e casos de improbidade administrativa, o tempo de inelegibilidade passará a ser de 8 anos, diferente do que ocorria antes, quando esse período podia ultrapassar 15 anos, incluindo todo o mandato e mais 8 anos após seu fim.
Os crimes afetados por essa mudança abrangem infrações contra a economia popular, fé pública, patrimônio público, patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais, meio ambiente, saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade e abuso de autoridade com condenação.
Para delitos mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, trabalho escravo, crimes contra vida e dignidade sexual, e crimes praticados por organizações criminosas, permanece a regra anterior, onde o prazo de inelegibilidade começa após o término da pena.
Lula vetou partes do projeto que teriam efeito retroativo para reduzir o prazo para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, argumentando que isso violaria o princípio da segurança jurídica e a coisa julgada. Essa decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal que prioriza a moralidade administrativa e a não retroatividade de leis que alterem decisões judiciais consolidadas.
O governo destacou que o respeito à coisa julgada é fundamental para assegurar estabilidade institucional e jurídica, e qualquer alteração que prejudique isso pode ser considerada inconstitucional. Os vetos realizados ainda terão que ser avaliados pelo Congresso Nacional, que pode aceitar ou rejeitar as modificações feitas pelo Executivo.
Contexto
A aprovação da lei ocorreu com o entendimento de que a inelegibilidade não deveria durar um período excessivamente longo e que sua aplicação não deveria depender de variações entre decisões judiciais. A nova regra estabelece um prazo fixo de inelegibilidade de 8 anos para infrações eleitorais menos graves e casos de improbidade administrativa, unificando os critérios e evitando que esse tempo se prolongue excessivamente, garantindo maior clareza e uniformidade na aplicação da lei.


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