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Lula aprova nova lei da Licença Ambiental Especial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.300, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a projetos considerados ‘estratégicos’. No início de dezembro, o Congresso transformou a Medida Provisória em lei.
O documento publicado no Diário Oficial da União estabelece que o processo de licenciamento será dividido em três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
A legislação anterior previa um processo simplificado em uma única fase, mas essa possibilidade foi vetada por Lula antes da publicação da nova Medida Provisória.
A lei exige que seja realizado previamente um estudo de impacto ambiental (EIA) e um relatório de impacto ambiental (Rima), conforme os termos definidos pela autoridade responsável pelo licenciamento, para autorização da licença ambiental especial.
De acordo com a lei, não será permitida a emissão da LAE para certas atividades ou empreendimentos, tais como: mineração, com exceção da extração de areia, cascalho, brita e mineração de diamantes; empreendimentos que necessitem de autorização especial para supressão de vegetação nativa; aqueles que impliquem na remoção ou deslocamento de comunidades; áreas situadas em terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais, exceto se for a própria comunidade a promover o empreendimento; bem como locais com risco elevado de deslizamentos, inundações repentinas ou processos geológicos e hidrológicos de grande impacto.


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