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Lula aprova nova lei para combater devedores inadimplentes com cinco vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, com cinco vetos, a Lei Complementar 225, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e destaca a definição do devedor inadimplente habitual. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação recém-aprovada, sancionada pelo Congresso em dezembro, define devedor inadimplente habitual como aquele responsável pela dívida, seja principal ou co-responsável, que apresenta comportamento fiscal de inadimplência significativa, repetida e sem justificativa dos tributos. Essa condição deverá ser comunicada às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.
Empresas classificadas como inadimplentes habituais poderão ter o CNPJ cancelado em certas situações, como quando forem criadas para fraudes, conluios ou sonegação fiscal, ou se forem fraudulosamente constituídas e administradas por terceiros, conhecidos como ‘laranjas’.
Além disso, essas empresas não poderão usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculo com a administração pública ou solicitar recuperação judicial. Também poderão ter sua inscrição considerada inapta no cadastro de contribuintes, limitando suas operações.
A lei ainda estabelece que o pagamento dos débitos tributários não eliminará a responsabilidade penal dos devedores habituais, ou seja, quitar os tributos não extinguirá as penalidades penais para esses devedores.
Para incentivar as empresas a manterem regularidade fiscal, são previstos programas como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), oferecendo benefícios como tratamento facilitado, redução de juros e autorregularização em casos de dificuldades temporárias de pagamento.
A nova lei busca também diminuir conflitos, incentivando soluções alternativas e simplificando o cumprimento das obrigações fiscais. Entre os direitos dos contribuintes está a facilitação no tratamento caso não tenham condições de arcar com taxas e custos, enquanto os deveres incluem a declaração das operações relevantes conforme a legislação e a conservação dos documentos fiscais pelo prazo legal.
Vetos presidenciais
Lula vetou a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, especialmente a possibilidade de trocar depósitos judiciais por seguro-garantia ou outras garantias baseadas na capacidade financeira dos contribuintes. O governo alegou que a ausência de definição legal clara traz riscos para a União.
No Programa Sintonia, que permite autorregularização para contribuintes com bom histórico de pagamentos, foi vetado o desconto de até 70% sobre multas e juros moratórios. Também foi rejeitada a permissão para usar créditos de prejuízo fiscal e bases negativas da CSLL para quitar até 30% do débito, pois tal benefício aumentaria os gastos tributários da União.
Outro veto no Programa Sintonia considerou inadequado estabelecer o prazo de até 120 meses para o pagamento dos tributos. Embora bem-intencionada, essa prorrogação extrapola o limite legal de 60 meses sem atender às condições previstas na Lei Complementar nº 101, de 2000, contrariando o interesse público.

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