Brasil
Lula bloqueia diminuição da pena para lavagem de dinheiro

A proposta que visava reduzir a pena mínima para os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores foi rejeitada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, a pena prevista varia de três a dez anos de prisão e, conforme o texto aprovado pelo Congresso Nacional, seria ajustada para dois a 12 anos de reclusão.
Em sua mensagem aos parlamentares, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Lula argumenta que a iniciativa legislativa contraria o interesse público ao diminuir o limite mínimo da pena para esses crimes, pois tal medida enfraqueceria a estrutura legal brasileira no combate a essas práticas ilícitas.
A proposição modifica a Lei nº 9.613/1998, que trata da ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores originados direta ou indiretamente de infração penal. Essa lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que é fundamental para prevenir o uso do sistema financeiro para atividades ilegais.
Adicionalmente, a alteração das penas para crimes de lavagem de dinheiro foi incorporada em um texto que aborda furtos, roubos e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados, bem como materiais ferroviários e metroviários. O objetivo é aumentar as penas para desencorajar tais crimes.
O presidente Lula sancionou o projeto transformado na Lei nº 15.181/2025, publicada recentemente no DOU. Em 2024, aproximadamente 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
Assim, a pena para furto desses materiais passará de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão. Para o crime de roubo, quando há ameaça ou uso de violência, a pena atual de quatro a dez anos será aumentada entre um terço e a metade.
Se o furto comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena será elevada para seis a 12 anos. Além disso, as penas dobrarão se o crime ocorrer durante situação de calamidade pública no local.
No caso da receptação qualificada de fios e cabos, cuja pena varia entre um a oito anos, a punição será duplicada. A receptação compreende ações como comprar, guardar, ocultar ou vender material roubado.
Os órgãos reguladores dos serviços de telecomunicações e energia elétrica criarão regulamentos próprios para definir atenuantes ou até a extinção da punição para empresas que precisarem suspender ou interromper serviços devido a furtos desses cabos ou equipamentos.
Por outro lado, Lula vetou o trecho que isentava as empresas de obrigações regulatórias nesses casos e que excluía a interrupção do serviço dos indicadores de qualidade.
De acordo com a justificativa do veto, a proposição aumentaria o risco regulatório ao suspender automaticamente as obrigações regulatórias e desconsiderar indicadores de qualidade em consequência de furtos ou roubos, prejudicando os incentivos para a melhoria contínua da qualidade e segurança do fornecimento.
Os vetos serão analisados pelos parlamentares dentro do prazo máximo de 30 dias, podendo ser mantidos ou derrubados.

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