Conecte Conosco

Brasil

Lula bloqueia diminuição da pena para lavagem de dinheiro

Publicado

em

A proposta que visava reduzir a pena mínima para os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores foi rejeitada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, a pena prevista varia de três a dez anos de prisão e, conforme o texto aprovado pelo Congresso Nacional, seria ajustada para dois a 12 anos de reclusão.

Em sua mensagem aos parlamentares, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Lula argumenta que a iniciativa legislativa contraria o interesse público ao diminuir o limite mínimo da pena para esses crimes, pois tal medida enfraqueceria a estrutura legal brasileira no combate a essas práticas ilícitas.

A proposição modifica a Lei nº 9.613/1998, que trata da ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores originados direta ou indiretamente de infração penal. Essa lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que é fundamental para prevenir o uso do sistema financeiro para atividades ilegais.

Adicionalmente, a alteração das penas para crimes de lavagem de dinheiro foi incorporada em um texto que aborda furtos, roubos e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados, bem como materiais ferroviários e metroviários. O objetivo é aumentar as penas para desencorajar tais crimes.

O presidente Lula sancionou o projeto transformado na Lei nº 15.181/2025, publicada recentemente no DOU. Em 2024, aproximadamente 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).

Assim, a pena para furto desses materiais passará de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão. Para o crime de roubo, quando há ameaça ou uso de violência, a pena atual de quatro a dez anos será aumentada entre um terço e a metade.

Se o furto comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena será elevada para seis a 12 anos. Além disso, as penas dobrarão se o crime ocorrer durante situação de calamidade pública no local.

No caso da receptação qualificada de fios e cabos, cuja pena varia entre um a oito anos, a punição será duplicada. A receptação compreende ações como comprar, guardar, ocultar ou vender material roubado.

Os órgãos reguladores dos serviços de telecomunicações e energia elétrica criarão regulamentos próprios para definir atenuantes ou até a extinção da punição para empresas que precisarem suspender ou interromper serviços devido a furtos desses cabos ou equipamentos.

Por outro lado, Lula vetou o trecho que isentava as empresas de obrigações regulatórias nesses casos e que excluía a interrupção do serviço dos indicadores de qualidade.

De acordo com a justificativa do veto, a proposição aumentaria o risco regulatório ao suspender automaticamente as obrigações regulatórias e desconsiderar indicadores de qualidade em consequência de furtos ou roubos, prejudicando os incentivos para a melhoria contínua da qualidade e segurança do fornecimento.

Os vetos serão analisados pelos parlamentares dentro do prazo máximo de 30 dias, podendo ser mantidos ou derrubados.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados