Brasil
Lula propõe lei para controlar grandes empresas digitais

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados, na quarta-feira (17), um projeto de lei para regular a atuação econômica das grandes empresas digitais, conhecidas como big techs, buscando combater práticas que prejudiquem a concorrência no ambiente digital. A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em colaboração com um grupo técnico liderado pela Casa Civil.
O projeto sugere modificações na legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC – Lei nº 12.529/2011) para criar mecanismos que evitem o abuso de poder econômico por essas grandes plataformas digitais.
O objetivo é impedir práticas que possam afetar a livre competição, promovendo maior transparência, equilíbrio e liberdade de escolha, além de possibilitar preços mais acessíveis para consumidores e empresas. Conforme o governo, a proposta visa corrigir distorções, reduzir custos e incentivar a inovação.
Durante a apresentação no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a competição é um princípio fundamental do capitalismo, que tende a concentrar o capital em poucas mãos, resultando em oligopólios e monopólios.
“O setor digital evoluiu rapidamente, mas a legislação não acompanhou a concentração de poder e recursos que esses grandes grupos possuem atualmente. Cabe ao Estado regulamentar um setor tão concentrado, coibindo práticas injustas e anticoncorrenciais que prejudicam negócios de todos os portes”, enfatizou Haddad.
O ministro destacou que o projeto foi elaborado ao longo de mais de um ano, com participação pública, e foca na criação de um ambiente de negócios justo e competitivo no Brasil.
Definições e responsabilidades
O projeto cria dois tipos de processos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): a designação de plataformas digitais de grande relevância para o mercado e a atribuição de obrigações específicas para essas plataformas.
Segundo a proposta, o Cade designará essas plataformas com base em critérios qualitativos, além de parâmetros financeiros mínimos — faturamento superior a R$ 5 bilhões no Brasil e R$ 50 bilhões mundialmente. Cada caso será analisado individualmente, com aprovação necessária do Tribunal do Cade.
As plataformas poderão ser submetidas a regras claras de transparência, deveres, proibições e procedimentos específicos. A imposição dessas obrigações também passará pela aprovação do Tribunal do Cade, que definirá responsabilidades e aplicará multas em caso de descumprimento.
Além disso, será criada a Superintendência de Mercados Digitais (SMD), uma unidade especializada dentro do Cade, responsável por acompanhar os mercados digitais, conduzir os processos de designação e estabelecer obrigações especiais, sempre submetendo suas decisões ao Tribunal do Cade. Essa unidade terá a missão de garantir o cumprimento das normas e investigar eventuais infrações, atuando de forma qualificada para proteger a concorrência.

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