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Maia defende proposta de Toffoli e vai buscar maioria para aprovação
A dias do julgamento sobre prisão em 2ª instância, ministro enviou ao Congresso sugestão para reduzir impactos do possível fim da antecipação da pena
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a proposta feita ao Congresso pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de casos quando o réu recorre instâncias superiores chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.
Segundo Maia, já há na Câmara três ou quatro projetos que tratam sobre o mesmo tema, os quais podem ser levados à votação. “Vamos dar prosseguimento ao processo e tentar construir maioria para aprovar. Vamos avaliar na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ)”, disse Maia.
“Acho que é uma ideia importante que veio do presidente Toffoli e de outros ministros para que possa se dar clareza que a intenção do legislador e do Supremo não é colaborar com a postergação de um julgamento contra A, B ou C é apenas garantir o direito à Constituição e acho que esse projeto vai nessa linha”, afirmou.
Às vésperas do julgamento do STF que pode derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Toffoli encaminhou na última segunda-feira, 28, à Câmara dos Deputados e ao Senado uma proposta de alteração do Código Penal.
Um investigado pode pedir a prescrição de um crime quando a Justiça ultrapassa o prazo legal para apresentar a sentença. Se a proposta de Toffoli for aceita, a contagem do tempo de prescrição seria congelada quando o acusado entrasse com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio STF. Isso evitaria que advogados buscassem as Cortes superiores para atrasar o andamento de processos para tentar a extinção da ação.
Apoio de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes também se colocou a favor da proposta de Toffoli e disse que a medida é “adequada”. A mudança sugerida por Toffoli tem o objetivo de suspender o prazo de prescrição de um crime depois que um réu for condenado em segunda instância.
“É uma questão que já está sendo discutida e acho que é adequada, porque é um dos problemas que normalmente ocorrem. Uma das preocupações. Se vocês olharem na minha gestão (na presidência do Supremo), nós criamos um grupo que cuidava do processo penal, e que tenta advertir a possibilidade de prescrição”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma.
“É um dos dilemas. O processo chega aqui muitas vezes já à beira da prescrição ou evolui nesse sentido. (Com a proposta do Toffoli) Passa-se a desestimular de fazer vários recursos, sobretudo recursos internos, que se fazem. Acho que no STJ, são 10 embargos de declaração, ou coisa do tipo.”
A proposta do presidente do Supremo poderia reduzir uma das principais críticas à derrubada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Críticos do entendimento afirmam que a lentidão da Justiça para dar uma sentença definitiva leva à prescrição de casos que se arrastam indefinidamente devido aos sucessivos recursos apresentados pelas defesas dos réus, que adiam por anos e até décadas uma decisão final.
Segundo integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, já há precedentes na Primeira Turma do STF para apoiar a tese de que a contagem da prescrição deve ser interrompida após a condenação em segunda instância. A Segunda Turma, no entanto, costuma se posicionar no sentido contrário, mantendo a contagem do prazo de prescrição.
A lentidão da Justiça foi criticada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na semana passada, durante o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
“Um sistema em que os processos se eternizam, gerando longa demora até a punição adequada, prescrição e impunidade constitui evidente proteção deficiente dos valores constitucionais abrigados na efetividade mínima exigível do sistema penal. Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém: nem à sociedade, nem ao Judiciário nem aos advogados”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, ao votar a favor da execução antecipada de pena.
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