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Mantida a condenação de ex-diretores do DMTU por dispensa de licitação

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Por maioria, a 5ª turma cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios decidiu manter a decisão de primeira instância que condenou os réus por ato de improbidade administrativa determinando pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos e perda da função pública. O Ministério Público do DF e Territórios ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades praticados pelos réus, Adalberto Queiroz de Roure, José Macedo de Andrade, José Geraldo Maciel e Valdemar Evangelista de Oliveira, que, no exercício da função de diretor-geral do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal (DMTU/DF), cada um a seu tempo, teriam firmado contrato administrativo de “gestão” e respectivos termos aditivos com o Instituto Candango de Solidariedade, sem observar os os princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade, o que teria causado prejuízo econômico ao patrimônio público.

A sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos do MP, condenando: Adalberto Queiroz de Roure ao pagamento multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do contrato ora analisado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de 03 anos e à perda da função pública que estiver ocupando; espólio de José Macedo de Andrade ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do termo aditivo ora analisado; José Geraldo Maciel ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do termo aditivo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de 05 anos e à perda da função pública que estiver ocupando; Valdemir Evangelista de Oliveira ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do termo aditivo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de 6 anos e à perda da função pública que estiver ocupando.

o relator ressaltou que a dispensa irregular de licitação causou prejuízo aos cofres públicos: “Assim, a dispensa de licitação deixou de selecionar concorrente qualificado para prestação de serviço especializado na área de desenvolvimento tecnológico e institucional, além do desvio de finalidade na atuação do pessoal contratado, causando evidente prejuízo ao erário.”

Fonte: Alô

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