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Marco Aurélio irá decidir sobre dados da quebra de sigilo de Aécio

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Escolha foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federa, Dias Toffoli

Marco Aurélio: Toffoli deixou para o ministro analisar o pedido de urgência de Dodge referente a diligências sobre os dados bancários de Aécio (Rosinei Coutinho/Agência Brasil)

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deixou para o ministro Marco Aurélio Mello analisar, após o recesso, que termina em fevereiro, pedido de urgência da procuradora-geral da República referente a diligências sobre os dados bancários do deputado federal Aécio Neves (PSDB).

Trata-se de resposta de Toffoli a um pedido de urgência da PGR para enviar os dados bancários do tucano à Polícia Federal e dar continuidade às investigações no âmbito da Operação Patmos.

Em sua decisão, o presidente do STF disse não ver “urgência” para a análise do requerimento e ainda sinalizou a perda de foro privilegiado de Aécio nesta investigação.

“Anote-se também que o referido investigado deixará o mandato de Senador da República no próximo dia 1º de fevereiro, passando a exercer o mandato de Deputado Federal, o que eventualmente poderá indicar baixa a instância outra em razão de alteração na jurisprudência desta Corte quanto aos casos em que há prerrogativa de foro. Temática a ser melhor analisada pelo E. Relator”, anotou.

Com a decisão, caberá a Marco Aurélio Mello deliberar sobre o pedido de Raquel após a retomada das atividades do Supremo, no início de fevereiro. O ministro autorizou a quebra de sigilo do tucano em dezembro de 2017. Os bancos já entregaram as informações ao Supremo.

A quebra de sigilo, requerida pela procuradora-geral, Raquel Dodge, se estende a outros investigados na Operação Patmos – suposta propina de R$ 2 milhões da JBS para o senador.

São alvos da cautelar a irmã e o primo do tucano, Andrea Neves e Frederico Pacheco, o ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), Mendherson Souza, e as empresas Tapera e ENM Auditoria e Consultoria.

Investigações

Segundo a primeira decisão de quebra de sigilo, a determinação tem como finalidade “rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos”, e relacionada à Operação Patmos. Em relação com essas apurações, Aécio e os outros investigados se tornaram réus recentemente em função da suposta propina de R$ 2 milhões da JBS para o senador.

Quando pediu a primeira quebra de sigilo, a PGR mencionou que Joesley Batista e Ricardo Saud “descreveram relação espúria entre o grupo empresarial e o senador da República Aécio Neves da Cunha, reportando-se ao pagamento de propina, no valor de R$ 60 milhões, em 2014, realizada por meio da apresentação de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas pelo parlamentar”.

De acordo com Saud e Joesley, os valores serviam para a suposta compra de partidos que apoiariam o tucano nas eleições daquele ano.

Raquel Dodge ressaltou ainda “a utilização, pelo parlamentar, do mandato para atender a interesses do grupo, indicando, como exemplo, a liberação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de pessoas jurídicas da J&F Investimento S.A”.

Fonte: Portal Veja

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