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Marcos Valério é transferido da Papuda para presídio de MG

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Condenado como operador do esquema do mensalão do PT, Marcos Valério foi transferido na manhã desta quarta-feira (28) de Brasília para a cidade de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, atendeu ao pedido da defesa de Valério e autorizou sua transferência para uma penitenciária de Minas Gerais, seu estado natal.

Valério deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, por volta das 6h. Escoltado por policiais federais, mas sem algemas, o operador do mensalão chegou ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek por volta das 7h. Após pegar suas bagagens, foi conduzido à sala da Polícia Federal para aguardar o embarque.

A previsão é que o condenado chegue ao aeroporto de Confins às 9h50. De lá, será conduzido pela PF até o presídio mineiro.

Ao todo, Valério cumprirá pena de 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, e pediu transferência para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, a mesma que abriga atualmente o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado por mandar matar a ex-amante Eliza Samudio. O operador do mensalão estava no Complexo da Papuda desde novembro do ano passado.

No início de janeiro, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à transferência do condenado. A Vara de Execuções Penais de Contagem, porém, desaconselhou a transferência por conta de um suposto plano de extorsão que existiria no presídio da cidade.

No despacho em que avalizou a ida de Valério para Minas Gerais, Barbosa lembrou que consultou a defesa do condenado sobre se, mesmo diante do alerta, ele queria ser transferido. Os advogados informaram ao STF que seu cliente queria ficar mais perto de onde vive sua família.

Diante da resposta, o presidente do Supremo autorizou a transferência e citou que a administração pública informou que garantirá a segurança do condenado. “Defiro o pedido de transferência formulado pela defesa, tendo em vista que não há, até o momento, notícia da existência de interesse público a tal ponto relevante que imponha a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, de modo a neutralizar o interesse manifestado pelo apenado de cumprir a pena em local próximo ao da residência de sua família, tal como previsto no art. 103 da Lei de Execuções Penais (garantia de permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar).”

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