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MC Bokão condenado por promover crime em música

Érick Rodrigues de Souza, conhecido como MC Bokão, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por promoção ao crime em razão de uma música lançada em julho de 2020, que supostamente glorificava um assalto a banco ocorrido em Botucatu, interior do estado de São Paulo. A defesa questionou se a condenação poderia se estender a quem consome culturalmente a música “Faroeste Caboclo”, da Legião Urbana.
Bokão foi investigado pela Delegacia de Investigações Gerais de Botucatu (DIG) a partir de agosto de 2020. Durante as investigações, a letra da música “Assalto em Botucatu” foi transcrita e analisada. Destacam-se trechos que narram momentos de conflito armado e a ação de uma quadrilha durante o assalto.
As imagens do videoclipe, exibindo homens mascarados e portando armas de grande calibre, também foram utilizadas pelos investigadores como prova. Em 29 de julho de 2020, uma quadrilha armada invadiu Botucatu, bloqueou vias e roubou mais de dois milhões de reais do Banco do Brasil, causando ferimentos em policiais e gerando uma operação policial intensa.
A defesa do MC alegou que manifestações artísticas, especialmente no funk, têm sido alvo de repressão e que o artigo 287 do Código Penal, que trata da apologia ao crime, tem sido aplicado de forma excessiva. Argumentou que outras obras culturais, como a música “Faroeste Caboclo” e filmes que retratam criminosos, também apresentam cenas ou temas semelhantes sem enfrentar punição.
Porém, o Judiciário entendeu que a conduta do MC Bokão ultrapassou os limites da liberdade de expressão, justificando a condenação por apologia ao crime.
O Ministério Público de São Paulo afirmou que a música promovia um crime grave ocorrido durante a pandemia da Covid-19 e que o vídeo teve grande alcance nas redes sociais, o que tornou a divulgação potencialmente nociva para a sociedade.
O MC Bokão foi sentenciado a três meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A pena foi mantida em segunda instância, com redução em virtude da retirada do agravante relacionado à calamidade pública. Ele ainda pode recorrer às instâncias superiores.
A reportagem entrou em contato com a defesa do artista, que optou por não fazer comentários adicionais sobre o caso.

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