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Médico é condenado a pagar indenização por erro em cirurgia no dedo

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A Justiça de São Paulo determinou que o médico ortopedista e traumatologista Fernando Carlos Cabral pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que sofreu um erro durante uma cirurgia realizada em Caçapava, interior de São Paulo. A intervenção incorreta ocorreu quando o dedo indicador da paciente foi operado em vez do dedo médio, que apresentava a condição conhecida como dedo em gatilho.

O Hospital e Maternidade Policlin Caçapava, local onde o procedimento foi realizado, também foi responsabilizado pela decisão judicial.

Detalhes do Caso

Em janeiro de 2018, após realizar uma ultrassonografia na mão direita, a paciente foi diagnosticada com dedo em gatilho no dedo médio. Essa inflamação impede a abertura completa do dedo, causa dores e forma um nódulo na base do dedo afetado.

Em março, a paciente foi submetida à cirurgia com o Dr. Fernando Cabral. Após o procedimento, o marido dela desconfiou que a cirurgia havia sido feita no dedo errado ao observar a posição do curativo.

Dois dias depois, uma consulta no consultório do médico confirmou que, de fato, o segundo dedo (indicador) — que estava saudável — foi operado ao invés do terceiro dedo (médio).

A paciente registrou boletim de ocorrência por lesão corporal, e o Instituto Médico Legal apontou ferimentos na palma da mão direita envolvendo os dedos segundo e terceiro, além de um inchaço no indicador.

Ela precisou passar por uma segunda cirurgia para corrigir o problema no dedo médio.

Argumentos da Defesa

Os advogados de defesa, José Gonçalves e Estefania Silva, alegaram que não houve erro, pois a ultrassonografia não indicava com precisão a localização da inflamação e que o médico realizou um novo exame clínico no dia da cirurgia, constatando que o dedo mais afetado era o indicador, razão pela qual optou por operá-lo.

Defenderam ainda que o corte cirúrgico foi planejado para alcançar ambos os dedos e que o indicador apresentava aderências inflamatórias tratadas na intervenção. A defesa ressaltou que os profissionais médicos são responsáveis pelo meio e não pelo resultado, afastando a culpa.

Decisão Judicial

A juíza Simone Cristina de Oliveira, da 2ª Vara Cível do Foro de Caçapava, destacou que o erro médico é grave, e que realizar cirurgia em uma parte do corpo diferente da afetada é inaceitável.

A decisão enfatizou que a paciente teve que se submeter a duas operações, suportando riscos e prejuízos, além de enfrentar a recuperação da cirurgia desnecessária. O ocorrido causou estresse, preocupação e sofrimento emocional, afetando sua honra.

A defesa do médico declarou ao Metrópoles que não concorda com a sentença e pretende recorrer.

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