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Médico e mãe vão a julgamento por morte de professora em São Paulo

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A Justiça de São Paulo decidiu que o médico Luiz Antônio Garnica, de 38 anos, e sua mãe, Elizabete Arrabaça, 67, devem ser submetidos a júri popular.

Os dois são suspeitos do assassinato da professora de pilates Larissa Rodrigues, 37, ocorrido em 22 de março deste ano, na cidade de Ribeirão Preto, interior de São Paulo.

Larissa Rodrigues foi encontrada sem vida no apartamento onde residia com o médico. Exames apontaram que a morte foi causada por envenenamento com chumbinho.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, há suspeita de que Garnica e Elizabete teriam atuado conjuntamente para cometer o crime, motivados por interesses financeiros, para evitar a divisão dos bens do casal e permitir que Garnica mantivesse sua relação extraconjugal.

No dia do crime, Garnica declarou que estranhou o silêncio da esposa ao chegar ao apartamento e a encontrou caída no banheiro. Tentou socorrê-la, mas sem sucesso, e chamou o Samu, que confirmou o falecimento.

Investigação revelou que a mãe do médico teria envenenado a professora gradativamente, utilizando pequenas doses de chumbinho durante cerca de 10 dias. Após a morte de Larissa, Garnica acessou suas contas bancárias para movimentações financeiras, incluindo o pagamento do IPVA do carro da vítima e a comunicação à Caixa Econômica Federal para quitação do financiamento do imóvel.

Além disso, a mãe, Elizabete, teria pesquisado anteriormente sobre os efeitos do chumbinho, indicando premeditação do crime, que também está ligado à suspeita de envenenamento da filha dela, Nathalia Garnica, falecida em fevereiro sob circunstâncias similares.

A promotoria acusa os dois de feminicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crueldade pelo envenenamento. O médico também responde por fraude processual.

A defesa de Elizabete Arrabaça nega a necessidade da prisão preventiva, alegando ausência de risco à ordem pública ou possibilidade de fuga, e defende que a prisão não deve ser antecipação de pena ou resposta simbólica ao crime.

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