Centro-Oeste
Membro do PCC pega 16 anos por suborno a servidor do TJ

O Tribunal do Júri do Distrito Federal e dos Territórios condenou a 16 anos e 4 meses Romário Gil de Sousa Nascimento, integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), por subornar o servidor Rigel dos Santos Brito, do TJDFT, para vender informações sigilosas.
A decisão ocorreu em 30 de setembro e aumentou a pena de Romário, que já cumpria 94 anos, para 110 anos. Ele permanece preso na Penitenciária Estadual de Formosa (GO).
Contexto e investigação
O crime está ligado a uma disputa por um terreno em Sobradinho, em julho de 2023, quando Romário atirou e feriu uma pessoa. Foragido por homicídio em Goiás, com pena de 35 anos, ele contratou a advogada Carla Aparecida Rufino Freitas para evitar a prisão.
A advogada elaborou um esquema para que outra pessoa assumisse a autoria dos disparos e também contatou um servidor do TJDFT para verificar a existência de mandados de prisão contra Romário, mesmo que em sigilo.
O técnico judiciário Rigel dos Santos Brito recebeu R$ 50 para fornecer essas informações e responde por corrupção passiva. O caso veio à tona após análise das mensagens no celular apreendido de Romário.
Detalhes do caso
A advogada e o servidor foram presos na Operação Temis, porém respondem ao processo em liberdade. Rigel foi suspenso por 90 dias de suas funções no TJDFT e alegou que acessou apenas dados públicos.
Além disso, Romário comandava ataques contra o Comando Vermelho em Caldas Novas (GO) e foi identificado como executor do PCC e disciplinador do grupo criminoso Amigos do Estado (ADE), aliados na região.
Ele teria encomendado o homicídio de Welton Alves Guimarães em 30 de julho de 2023 e, em mensagens, comemorava os assassinatos, contabilizando um placar de 5 a 7 mortes.
Consequências e processo
Investigações descobriram a obstrução de provas, conluio com o servidor e o papel de liderança nas organizações criminosas após a prisão. A Polícia Civil do Distrito Federal conduziu a Operação Temis em julho de 2024 para prender o servidor e a advogada, que foram soltos após habeas corpus.
Em sua defesa, Rigel negou ter repassado informações sigilosas e afirmou não lembrar do pagamento recebido, atribuindo-o a dívidas pessoais. Seu advogado contestou a validade de provas obtidas sem autorização judicial.
O Tribunal de Justiça afirmou que o servidor cumpriu suspensão disciplinar de 90 dias, iniciada em 18 de agosto de 2025. O corregedor de Justiça do DF determinou processo administrativo e aplicou a penalidade máxima.
A defesa de Carla Rufino não respondeu aos contatos para comentários sobre o caso.

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