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Mendonça afirma que presença de ‘Careca do INSS’ na CPI não é obrigatória
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança para garantir depoimentos dos empresários Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e Maurício Camisotti.
Os dois foram detidos pela Polícia Federal na sexta-feira (12) sob suspeita de tentativa de fuga e ocultação de bens.
O ministro do STF André Mendonça, que é relator do processo, decidiu que a participação dos empresários é facultativa, não obrigatória. Eles são indicados como envolvidos em um esquema fraudulento dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fez cobranças indevidas para aposentados e pensionistas entre 2019 e 2022.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), declarou que a decisão que permite a ausência dos investigados é inaceitável. “É essencial que eles participem para que possamos esclarecer rapidamente os fatos. Respeito a decisão do ministro, mas considero inaceitável que não venham depor”, disse.
“Esperamos que o tribunal determine a obrigatoriedade da presença dos investigados na CPMI”, acrescentou Viana.
A defesa de Maurício Camisotti divulgou que não existe razão para sua prisão no contexto da investigação das fraudes no INSS e garantiu que tomará todas as providências legais para reverter a prisão e assegurar o respeito aos direitos do empresário.
A defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes informou que só comentará nos autos do processo.
Influência política
Após ser preso, Antunes foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A investigação indica que ele movimentou cerca de R$ 9,3 milhões em transfers para indivíduos ligados a funcionários do INSS entre 2023 e 2024.
Investigadores da PF destacam que Antônio Camilo possui grande influência política, o que poderia ser usado para dificultar o avanço das investigações. “Ele tem uma notável habilidade para intimidar, devido à sua extensa rede de contatos, influência na política, capacidade financeira, agir de forma corajosa acreditando na impunidade, e proximidade com outros envolvidos e testemunhas”.

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