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Mendonça aprova revisão de acordos da Lava Jato no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a revisão dos acordos de leniência firmados na operação Lava Jato envolvendo grandes empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Essa decisão será discutida pelo plenário da Corte em um julgamento virtual, que começa às 11 horas de sexta-feira, 15, e se estende até a próxima sexta-feira, 22.
O pedido de renegociação foi encaminhado ao ministro em setembro do ano passado, dentro de uma ação movida pelo PSOL, PCdoB e Solidariedade, que questionam os critérios usados nos acordos de leniência.
André Mendonça afirmou que os termos apresentados são favoráveis ao interesse público, oferecendo uma solução rápida, eficaz e pacífica para o caso, garantindo uma aplicação justa e equilibrada da lei.
No parecer, o ministro destacou que não houve desconto nas dívidas principais, apenas mudanças em condições acessórias. Além disso, os fatos não foram reclassificados, ou seja, a revisão não altera as condenações de executivos por corrupção e lavagem de dinheiro.
Com a homologação, Mendonça explicou que será revogada a suspensão das sanções aplicadas por não cumprimento das obrigações financeiras (como indenizações e multas) estabelecidas originalmente nos acordos entre o Estado e as empresas envolvidas. Essa suspensão havia sido determinada por ele em fevereiro do ano anterior para possibilitar uma conciliação.
Entre as medidas da conciliação estão a isenção da multa moratória de 2% sobre parcelas vencidas das dívidas empresariais e a possibilidade de descontar até 50% do saldo devedor atualizado usando prejuízo fiscal. Também foi prevista a renegociação do cronograma de pagamentos conforme a capacidade financeira das empresas.
O acordo determina a substituição da taxa Selic pelo IPCA para corrigir as dívidas até 31 de maio de 2024, mantendo a Selic como índice para os termos adicionais posteriores.
As sete empresas envolvidas são UTC Participações S.A., Braskem S.A., OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações S.A. e Odebrecht.
Os partidos que questionaram a ação afirmaram que os acordos são excessivamente prejudiciais para as empresas e foram firmados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, que estabeleceu regras para esses processos. Além disso, criticaram a atuação do Ministério Público Federal (MPF) durante as negociações.

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