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Menina perde ponta do dedo em acidente na escola e TJDFT condena governo do Distrito Federal

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A Justiça do Distrito Federal decidiu que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve indenizar a família de uma menina que sofreu a amputação de uma parte do dedo após um acidente em uma escola pública localizada em Ceilândia. A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e dos Territórios (TJDFT) concluiu que houve uma série de falhas no serviço público que contribuíram para a gravidade do ferimento.

Em 7 de agosto de 2024, por volta das 15h49, a mãe da aluna recebeu uma ligação da escola informando que sua filha havia tido um acidente sério e estava sendo levada ao hospital, pois havia perdido a ponta do dedo.

Após o recreio, a estudante teve o dedo preso na porta da sala, que foi fechada abruptamente por um colega. Isso causou a amputação traumática da ponta do segundo dedo da mão esquerda. Na ocasião, a professora responsável havia saído para o banheiro, e quando voltou, o dedo da menina já estava decepado, parte dele caída no chão. Imediatamente, a ponta foi colocada em um copo com gelo e os bombeiros foram acionados.

Na defesa, a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) alegou que todas as providências foram tomadas corretamente no momento e que os servidores públicos agiram com total transparência com a mãe da aluna. Argumentaram que o acidente foi um fato imprevisível e decorrente do convívio natural entre crianças.

A juíza ressaltou que a negligência da gestão escolar foi crucial para que o acidente e suas consequências ocorressem.

“A ação de um colega que fechou a porta bruscamente causando uma lesão não interrompeu a relação de causa e efeito, pois houve omissão prévia e fundamental do Estado em seu dever de proteção e supervisão. A falta de vigilância adequada criou um ambiente propício para acidentes comuns na dinâmica infantil (idade entre 7 e 8 anos), fazendo com que a omissão estatal seja a causa principal do dano”, explicou a magistrada.

A família da vítima inicialmente solicitou indenização de R$ 75.000,00 pelos danos morais e estéticos. No entanto, a juíza decidiu que o Distrito Federal pague R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, com possibilidade de recurso contra a decisão.

A reportagem tentou contato com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que até o momento não se posicionou. O espaço permanece aberto para respostas.

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