Menos de nove meses após retomar a construção de um trecho paralisado da Linha 17-Ouro, o monotrilho do Morumbi, o Metrô de São Paulo aumentou em R$ 14,5 milhões o valor do contrato assinado com o consórcio que assumiu a obra, em maio de 2016.

“erro de digitação” na planilha de serviços e preços da conclusão das estações Campo Belo, Vila Cordeiro e Chucri Zaidan da Linha 17, na zona sul paulistana.

O contrato foi assinado com o consórcio TIDP, formado pelas empresas Tiisa Infraestrutura e Investimentos S/A e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., no valor de R$ 74,2 milhões. Com o aumento de 19,5%, o custo sobe para R$ 88,7 milhões.

A contratação foi feita pelo Metrô depois do rompimento contratual com o consórcio Andrade Gutierrez e CR Almeida, em janeiro de 2016, sob a alegação de que as empreiteiras haviam abandonado o canteiro de obras. As empresas negaram o fato e afirmaram que já tinham tentado rescindir o escopo da obra por causa de atrasos provocados pelo Metrô na liberação de frentes de obras e projetos executivos.

Após o imbróglio, o Metrô decidiu convidar o segundo colocado na licitação vencida em 2013 pelo consórcio da Andrade e da CR Almeida com a proposta de R$ 129,3 milhões. Diante da recusa, a estatal assinou com o consórcio TIDP, terceiro colocado no certame, pelo valor residual de R$ 74,2 milhões.

A construção do monotrilho da Linha 17 foi anunciada em 2010, quando a promessa era concluir 17,6 km de linha e 18 estações ligando a Linha 1-Azul, no Jabaquara, à Linha 4-Amarela, na futura estação São Paulo-Morumbi, em 2012. Nada foi entregue ainda.

Agora, a previsão é concluir menos da metade da linha (7 km e 7 estações), ligando o Aeroporto de Congonhas (zona sul) à Estação Morumbi da Linha 9-Esmeralda da CPTM, passando pela Linha 5-Lilás do Metrô. Seis estações devem ser entregues em 2018 e a parada que conecta com a Linha 9 ainda não tem data para ser concluída.

Erro

Em nota, o Metrô afirmou que o aditivo de 19,5% no contrato com o consórcio TIDP “está dentro do limite permitido pela lei 8 666”, que é de 25% do valor total do contrato, e que “a medida compreende a inclusão de novos serviços e adequação de outros necessários à conclusão da obra”.

Esse aditivo, segundo a estatal, “foi ocasionado pelo erro de digitação de um dos mais de 300 itens” da planilha de serviços e preços. O Metrô afirma ainda que a contratação do consórcio TIDP sem licitação “é legal” e que ocorreu após o consórcio da Andrade e da CR Almeida “abandonar os trabalhos em janeiro de 2016, prejudicando a continuidade da obra”.

“Após a rescisão deste contrato, e com a recusa do segundo colocado da licitação em assumir o trabalho, o Metrô firmou contrato com o terceiro colocado do certame – consórcio TIDP – pelo saldo restante de execução, no valor R$ 74,25 milhões”, conclui a companhia.