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Metrô do DF deve indenizar cadeirante por falta de elevador

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga o Metrô do Distrito Federal a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais a uma passageira que usa cadeira de rodas. O ocorrido foi em outubro de 2024, na Estação Central, onde o elevador para o terminal rodoviário não estava funcionando.

A passageira contou que não recebeu ajuda dos funcionários e teve que pedir ajuda de outras pessoas para subir a escada, o que causou dor física e sofrimento emocional. A decisão original, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ressaltou que o Metrô falhou ao não garantir acessibilidade e assistência adequada, causando mais que um simples incômodo.

A empresa alegou que realiza vistorias diárias e manutenção constante, e que danos nos equipamentos podem ser causados por vandalismo. Porém, a Turma Recursal rejeitou esses argumentos, destacando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura acesso livre ao transporte público e que a falha no elevador é uma responsabilidade da empresa, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O grupo julgador constatou que houve impedimento no acesso e constrangimento para a passageira, configurando dano moral que afetou sua dignidade. A decisão foi unânime.

Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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