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militares condenados por roubo de 36 caixas de carne nobre no quartel

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O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento realizado na última quinta-feira (12), decidiu rejeitar as apelações criminais das defesas de dois militares do Exército, Júlio César Ferreira dos Santos, aspirante da Infantaria, e Rian da Silva Serafim, cabo, que foram condenados a cinco anos e quatro meses, e três anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de peculato-furto.

Segundo a acusação do Ministério Público Militar, os dois militares furtaram diversos cortes nobres de carne, incluindo picanha e contrafilé, pertencentes ao quartel e avaliados em R$ 22.328,82.

De acordo com os autos, na noite de 13 de janeiro de 2019, os acusados acessaram a câmara frigorífica do rancho militar na Vila Militar, Zona Oeste do Rio de Janeiro, e retiraram 36 caixas contendo carnes nobres — dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra.

O então aspirante, na função de Oficial de Dia, usou sua posição para entrar no frigorífico sem levantar suspeitas durante o horário noturno, momento em que há menor circulação de pessoal na unidade. As caixas foram então colocadas em dois carros particulares, um Hyundai i30 e um Chevrolet Agile, ambos pertencentes aos réus.

Há relato de que um soldado foi forçado a conduzir um dos veículos sob ameaça, retornando sozinho à base após descarregar as carnes em um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy.

Na manhã seguinte, o aspirante teria pressionado outros soldados a ocultarem informações sobre o furto, que já era objeto de investigação militar.

Após instrução processual, a primeira instância da Justiça Militar do Rio de Janeiro condenou ambos pelo crime de peculato-furto. As penas definidas foram de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto para o aspirante, e três anos em regime aberto para o cabo.

As defesas apresentaram recursos alegando insuficiência de provas, nulidade processual e pedindo revisão das penas, argumentos que foram rejeitados pelo STM, que confirmou a validade das provas e a adequação das penas aplicadas.

Assim, permanecem vigentes as condenações para os militares pelos delitos cometidos, demonstrando o rigor da Justiça Militar no combate a desvios dentro das Forças Armadas.

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