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Ministério da Justiça aponta 10 problemas principais no PL Antifacção enviado ao Senado
Com a votação do projeto de lei Antifacção prevista para a próxima semana no Senado, o Ministério da Justiça encaminhou ao relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), um documento destacando dez questões que considera fundamentais na versão aprovada pela Câmara.
Originalmente elaborado pela própria pasta, o texto sofreu modificações substanciais durante a tramitação na Câmara, promovidas pelo relator desta Casa, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Segundo o governo, essas mudanças descaracterizaram o conteúdo inicial do projeto. Na votação realizada na semana passada, o Planalto manifestou-se contra a aprovação da proposta.
O relatório, que soma 35 páginas, responde a um pedido formal do senador Alessandro Vieira, que solicitou subsídios técnicos para aprimorar o texto em análise.
Entre as principais críticas do governo estão a redução de recursos destinados à Polícia Federal e a sobreposição de normas legais. Essas mesmas preocupações já haviam sido manifestadas na fase de análise na Câmara.
Guilherme Derrite, que é secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas em São Paulo, licenciou-se do cargo para reassumir seu mandato de deputado federal e assumir a relatoria do projeto. Sua nomeação gerou um conflito entre o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Ele rebateu as críticas afirmando que realizou ajustes solicitados por membros do Executivo e apresentou cinco versões até consolidar o texto final, aprovado por 370 votos a favor e 110 contra.
Os problemas destacados pelo Ministério da Justiça incluem:
- Recursos financeiros: o projeto substitui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (Funapol) pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que destina parte dos recursos obtidos do confisco e leilão de bens das facções, dividindo-os também com fundos estaduais. Contudo, o relatório aponta que a Polícia Federal não é beneficiária direta do FNSP.
- Sobreposição de legislações: o conceito introduzido por Derrite de “organização criminosa ultraviolenta” não corresponde à Lei de Organizações Criminosas vigente, o que pode gerar questionamentos jurídicos. Criar uma legislação paralela pode resultar em conflitos normativos, nulidades processuais e divergências em decisões judiciais.
Alessandro Vieira já declarou que realizará uma revisão completa do projeto, mirando correções técnicas, ajustes de constitucionalidade e alterações de mérito, como a definição clara sobre o financiamento integral da Polícia Federal, um ponto crítico no texto.
Segundo Marivaldo Pereira, secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, o diálogo com o relator no Senado tem sido mais produtivo e há otimismo quanto ao alcance de um consenso.
Além dos temas mencionados, o Ministério da Justiça indica outros oito pontos relevantes:
- Dificuldades para o bloqueio de bens de organizações criminosas, prejudicando operações importantes;
- Tratamento brando para milícias em comparação às organizações ultraviolentas;
- Ausência de uma definição clara sobre o conceito de organização criminosa ultraviolenta, que pode resultar em criminalização excessiva;
- Criminalização de comportamentos fora do âmbito das organizações criminosas, afetando movimentos sociais, inclusive de direita;
- Possibilidade de punição a moradores de áreas dominadas por facções, que podem ser forçados a colaborar;
- Inconstitucionalidades, como a retirada do júri para julgamentos de homicídios cometidos por facções;
- Aumento da burocracia nos processos de apreensão de bens;
- Obrigatoriedade para os estados criarem estruturas próprias para leilão de bens apreendidos, provocando ineficiência e desperdício de recursos públicos, já que atualmente um órgão federal centraliza esses procedimentos.


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