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Ministra Cármen Lúcia rejeita bônus para servidores aposentados do INSS

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Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contrariamente ao pagamento de gratificação ligada ao desempenho para servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O voto dela foi apresentado na última sexta-feira (6), durante o início do julgamento virtual que definirá se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser concedida aos servidores inativos do INSS. A decisão final está aguardada para a próxima sexta-feira (13).

O Supremo está apreciando um recurso do INSS contra uma sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu o direito à paridade entre servidores ativos e aposentados, garantindo a bonificação aos inativos.

A controvérsia envolve a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima para avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos.

Magistrados federais acolheram o recurso de um servidor aposentado, entendendo que a alteração na regra conferiu caráter geral à gratificação, fazendo-a aplicável também aos servidores aposentados.

O INSS contestou a decisão no Supremo, alegando que a gratificação não é incorporável aos benefícios de aposentadoria e pensão.

Ao votar, Ministra Cármen Lúcia destacou que a elevação da pontuação para a gratificação não implica a extensão do benefício aos inativos, pois o requisito essencial continua sendo a realização das avaliações individuais e institucionais.

Ela também afirmou que valores já pagos não precisam ser ressarcidos.

“A simples alteração do requisito mínimo para a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, que passou de 30 para 70 pontos, não altera sua natureza para incluir os servidores aposentados. Portanto, mantém-se o princípio básico que exige a avaliação de desempenho para a concessão da gratificação”, disse a ministra.

O julgamento virtual está previsto para encerrar às 23h59 da próxima sexta-feira (13), faltando ainda o voto de dez ministros.

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