Economia
Ministro do STF pede revisão e suspensão de benefícios extras no serviço público
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes realizem uma revisão e suspendam os “benefícios extras” ilegais no serviço público, ou seja, aqueles que não possuem respaldo legal.
Alguns servidores públicos acabam recebendo valores superiores ao teto do funcionalismo, que atualmente equivale ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46.366.
O ministro destaca que há um uso inadequado de verbas chamadas “indenizatórias” que, na prática, elevam os salários além do limite constitucional.
Apenas valores indenizatórios previstos claramente em lei podem ser excluídos do teto salarial, segundo entendimento já estabelecido pelo STF, conforme ressaltado por Dino.
A determinação exige que, em até 60 dias, órgãos de todas as esferas da Federação revisem os valores pagos e parem aqueles que não possuem amparo legal. Além disso, solicita que o Congresso Nacional crie uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto. A decisão será levada ao Plenário em data que será definida pela Presidência do STF.
Esta medida foi adotada durante o julgamento de embargos de declaração em uma reclamação de uma associação de procuradores municipais de São Paulo, mas Flávio Dino ampliou seus efeitos devido ao que chamou de descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.
Ao analisar o caso, o ministro constatou que, nos últimos anos, houve um crescimento anormal de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para burlar o limite constitucional de remuneração no serviço público. Esse fenômeno gerou uma competição por igualdade entre carreiras, incentivando a criação de benefícios sem respaldo legal, o que impacta diretamente as finanças públicas.
Dino citou exemplos de pagamentos que passaram a ser considerados “benefícios extras”, como licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções na mesma jornada, auxílios variados sem comprovação de gastos, e a conversão frequente de férias e licenças em dinheiro. Para ele, muitos desses benefícios possuem caráter claramente remuneratório, embora sejam classificados como indenizatórios, e não devem ficar fora do teto.

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