Economia
MME define regras para cortes temporários de energia
O Ministério de Minas e Energia publicou uma portaria normativa no Diário Oficial da União em 24 de abril, que fixa orientações para lidar com situações emergenciais onde o fornecimento de energia elétrica precise ser temporariamente restringido, ou em casos de risco iminente de corte de energia, conforme decisões do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
A portaria destaca a responsabilidade das concessionárias, permissionárias e autorizatárias envolvidas na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica pela adequada prestação dos serviços públicos, seguindo os padrões regulatórios, especialmente enfatizando o papel dos agentes de distribuição em atender suas respectivas regiões.
O documento esclarece que, somente em situações excepcionais e mediante decisão do CMSE, poderão ser adotadas medidas específicas para enfrentar emergências. Estas emergências são reconhecidas por deliberação do CMSE, desde que não envolvam atrasos na execução das obras previstas no planejamento do setor elétrico.
Também se enquadram nas emergências as falhas forçadas e temporárias de instalações de geração, transmissão ou distribuição de energia que impactem uma região específica, sem afetar o sistema elétrico global e em que não seja possível restabelecer o serviço rapidamente conforme as normas vigentes.
Além disso, a portaria prevê que, para garantir a geração emergencial, excepcional e temporária de energia, poderão ser adotadas medidas como a contratação de geração terceirizada ou o uso da própria geração pelas entidades responsáveis pelo fornecimento local.


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