Centro-Oeste
Morador condenado por acusação falsa em grupo de condomínio no WhatsApp

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) puniu um homem que divulgou uma mensagem acusando, sem fundamento, um antigo funcionário de um condomínio na Asa Norte de cometer estelionato.
De forma unânime, a 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a decisão da primeira instância, ressaltando que acusar alguém de crime sem evidências fere os direitos da personalidade.
O desembargador Robson Barbosa de Azevedo declarou que a circulação de informações falsas no grupo do condomínio ultrapassou os limites da fiscalização administrativa e violou a liberdade de expressão.
Segundo o magistrado, essas afirmações sem provas prejudicaram a honra e a dignidade do funcionário perante a comunidade do condomínio.
“A ampla divulgação dessa mensagem no grupo permitiu o acesso em massa às acusações, gerando consequências negativas”, destacou o desembargador. O acusado foi condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais.
O funcionário, que desempenhava a função de porteiro no condomínio da Asa Norte, foi desligado após uma decisão em assembleia. Segundo ele, o morador responsável pelas acusações criou e compartilhou, no grupo do WhatsApp com vários moradores, um texto que questionava a legalidade da demissão e solicitava a restituição do valor referente ao contrato.
De acordo com o trabalhador, o morador o acusou de estelionato em conluio com o condomínio.
Ofensa moral
Na primeira instância, a 16ª Vara Cível de Brasília concluiu que o comportamento do morador foi ilegal e causou dano moral ao funcionário.
O réu recorreu, alegando que as mensagens eram apenas uma manifestação pessoal diante da ausência de transparência e que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, argumentando que não houve violação dos direitos da personalidade.
A 7ª Turma enfatizou que os direitos do funcionário foram lesados, pois as declarações do réu fizeram com que os moradores acreditassem que a rescisão trabalhista fora fraudulenta e trouxe prejuízo ao condomínio.

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