Brasil
Moraes define fevereiro para julgamento de recursos dos PMs do DF pelo 8 de Janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, agendou para o mês de fevereiro o julgamento dos recursos apresentados por cinco policiais militares do Distrito Federal, que foram condenados pela sua participação e omissão nos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Os embargos de declaração, que são recursos usados para apontar possíveis omissões, contradições ou erros na decisão judicial, serão avaliados pela Primeira Turma do STF durante uma sessão virtual que acontecerá entre os dias 13 e 24 de fevereiro.
Esses cinco recursos foram interpostos por réus que foram condenados em um mesmo processo, o qual responsabilizou membros da liderança da Polícia Militar do DF por tentativa de derrubar violentamente a ordem democrática, pelo crime de golpe de Estado, dano qualificado, destruição de patrimônio tombado e omissão imprópria.
Nos recursos apresentados, os policiais procuram contestar o fundamento principal da condenação, que se baseia na ideia de que eles exerciam poder de comando e foram dolosamente omissos diante da invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF condenou cinco dos sete ex-líderes da PMDF acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Receberam a pena de 16 anos de prisão os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da corporação; Klépter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. Por falta de provas suficientes, foram absolvidos o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Além da pena de prisão, os réus foram punidos com 100 dias-multa (cada dia-multa corresponde a um terço do salário mínimo) e perderam seus cargos públicos. Eles também foram condenados solidariamente ao pagamento de 30 milhões de reais por danos morais coletivos, valor que será dividido entre todos os condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
Com a análise dos embargos, os ministros irão decidir se existem pontos que necessitam de esclarecimento, correção ou complementação no acórdão. Esse tipo de recurso não reabre o caso, mas pode resultar em ajustes na sentença, como alteração das penas, reclassificação dos crimes ou nos efeitos da condenação. Após a avaliação desses recursos, o processo poderá avançar para o trânsito em julgado, etapa que permite o começo da execução definitiva das penalidades.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login