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Moraes determina prisão domiciliar por risco de fuga em caso golpista

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes mencionou o “fundado receio de fuga” e o “modo de operação da organização criminosa” para justificar a prisão domiciliar de dez indivíduos condenados no caso da trama golpista. As medidas foram executadas neste sábado pela Polícia Federal.

Na decisão assinada na sexta-feira, Moraes declarou: “O modo de operação da organização criminosa condenada pelo STF indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do país, como ocorreu com o réu Alexandre Ramagem, inclusive com auxílio de terceiros”.

O ministro destacou que a conduta dos réus evidencia um risco real para a aplicação da lei penal, citando os exemplos do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, preso no aeroporto de Assunção ao tentar embarcar para El Salvador, e do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que conseguiu fugir pela fronteira Brasil-Guiana e atualmente está nos Estados Unidos.

As ordens judiciais expedidas por Moraes foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com o apoio do Exército Brasileiro em algumas ações.

Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de visitas e uso das redes sociais, entrega de passaportes e suspensão dos documentos para porte de arma de fogo.

Até a manhã deste sábado, a Polícia Federal cumpriu mandados contra as seguintes pessoas:

  • Filipe Martins (PR)
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (BA)
  • Marilia Ferreira de Alencar (DF)
  • Angelo Martins Denicoli (ES)
  • Fabricio Moreira de Bastos (TO)
  • Sergio Ricardo Cavaliere (RJ)
  • Bernardo Romão Correa Netto (DF)
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (RJ)

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