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Moraes inicia investigação sobre compra de dólares antes de tarifa dos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do caso relacionado à trama golpista, deu início a uma investigação para apurar o possível uso de informações privilegiadas no mercado financeiro em 9 de julho, data em que o presidente americano Donald Trump anunciou novas tarifas comerciais contra o Brasil.
Em sua decisão, Moraes menciona a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre reportagens que indicaram um volume fora do comum na compra e venda de dólares no dia da divulgação do tarifaço. Caso comprovado, o uso de informações privilegiadas para obter lucro no mercado é considerado crime.
A AGU solicitou que a Procuradoria-Geral da República formalizasse o início da investigação sobre o caso.
O ministro do STF destacou que “as reportagens mostram que as transações de câmbio aconteceram em quantidade significativa e poucas horas antes do anúncio oficial das novas tarifas dos Estados Unidos ao Brasil, sugerindo um possível uso indevido de informações privilegiadas (insider trading) por indivíduos ou empresas com acesso antecipado a decisões econômicas relevantes”.
Moraes também mencionou postagem do investidor Spencer Hakimian, fundador da Tolou Capital, que afirmou que “alguém havia antecipado a informação sobre as tarifas, ou melhor, sanções comerciais que seriam aplicadas ao Brasil”, e que “provavelmente essa pessoa obteve lucro entre 25% e 50% em operações atípicas em menos de três horas”.
A solicitação da AGU se baseia em reportagem do Jornal Nacional da TV Globo, veiculada na sexta-feira à noite, que apontou indícios de movimentações financeiras atípicas e bilionárias na compra e venda de dólares apostando contra o real na tarde de 9 de julho, momento em que o presidente Trump anunciou a medida econômica que causou forte desvalorização da moeda brasileira.
De acordo com a AGU, liderada pelo ministro Jorge Messias, essa movimentação indica provável uso de informações privilegiadas para investir no mercado de câmbio, prática criminosa chamada insider trading, realizada por pessoas físicas ou jurídicas que teriam acesso antecipado e sem autorização a decisões ou dados econômicos de grande impacto.

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