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Moraes mantém prisão preventiva de Filipe Martins

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa e decidiu manter a prisão preventiva de Filipe Garcia Martins Pereira, condenado pela Primeira Turma da Corte em processos ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na decisão, Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que não foram apresentados fatos novos que pudessem alterar os motivos que justificaram a prisão preventiva.

Ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão, incluindo 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção, além de pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A pena abrange crimes contra o Estado democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e infrações ambientais, entre outros.

Em dezembro de 2025, Moraes já havia autorizado a substituição da prisão por prisão domiciliar com restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição total do uso de redes sociais, mesmo por intermédio de terceiros.

Porém, quatro dias depois, o ministro determinou novamente a prisão preventiva ao constatar que Filipe Martins descumpriu a ordem judicial ao acessar a rede social LinkedIn em 28 de dezembro.

A defesa alegou que o acesso não teve caráter comunicacional e que teria ocorrido por meio de mecanismo técnico ou algorítmico, argumento que foi rejeitado pelo relator. Moraes afirmou que há provas documentais do acesso, ressaltando que a ordenação judicial proibia não apenas publicações, mas também o simples uso das redes sociais, interpretação apoiada pela PGR.

Segundo o ministro, o condenado desrespeitou a medida cautelar, utilizando a rede social apesar da proibição clara, fato reconhecido pela própria defesa.

Moraes destacou que o descumprimento das medidas demonstra que alternativas cautelares não são suficientes e revela o desrespeito do réu às decisões judiciais, o que justifica a continuidade da prisão para manter a ordem processual. Ele ressaltou que os fundamentos para a prisão preventiva permanecem válidos.

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