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Moraes rejeita pedido de habeas corpus para Bolsonaro feito por estudante

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro entendeu que o pedido carecia de elementos suficientes para análise, resultando no encerramento do processo sem uma decisão sobre o mérito. A decisão foi tomada na quarta-feira (28) e publicada na quinta-feira (29).

O pedido foi protocolado por Francisco Ricardo Alves Machado, que não faz parte da equipe jurídica de Bolsonaro e é estudante de Direito, conforme seu perfil no LinkedIn.

No documento enviado ao STF, o estudante alegou que o ex-presidente estava sofrendo restrições ilegais à sua liberdade e pediu a anulação dos processos contra ele, argumentando que o juiz responsável deveria ser considerado suspeito. Machado defendeu que um magistrado não pode julgar casos onde há interesse pessoal, ligação direta com as partes ou qualquer situação que afete sua imparcialidade.

O habeas corpus também citava tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para fundamentar o direito do ex-presidente à liberdade e à vida.

Além disso, o estudante alegou que os fatos imputados a Bolsonaro não poderiam levar a uma condenação, pois não haveria possibilidade real de consumação do crime, e solicitou o encerramento da ação penal.

Por fim, pediu uma decisão urgente para garantir a imediata liberação do ex-presidente e o reconhecimento de que não houve crime a ser punido.

Na sua decisão, Alexandre de Moraes apontou que o pedido não trouxe informações mínimas necessárias para que o Supremo analisasse o caso. O documento não indicava claramente qual ato ilegal teria sido cometido nem identificava quem seria responsável por essa suposta infração.

O ministro ressaltou que o habeas corpus continha apenas argumentos genéricos e a citação de dispositivos legais, sem apresentar fatos concretos que justificassem a intervenção da Corte.

“A petição inicial não detalha fatos mínimos capazes de fundamentar o pedido, o que inviabiliza a análise da demanda”, escreveu Moraes ao negar o pedido.

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