Centro-Oeste
Motorista condenado por fugir de agentes do Detran e bater em árvore
A Justiça puniu um condutor de um veículo Mercedes-Benz por fugir em alta velocidade de agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Durante a fuga, o motorista quase atropelou um ciclista.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença de primeira instância por unanimidade.
O motorista escapou em alta velocidade pelas ruas de Taguatinga (DF) até perder o controle e colidir com uma árvore, em novembro de 2024. A pena aplicada foi de um mês e dez dias de detenção, cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de uma multa.
Os agentes do Detran-DF patrulhavam a avenida Hélio Prates quando identificaram o motorista saindo de um bar ao volante do carro de luxo.
Ao receber a ordem de parada com o uso do sinal luminoso, ele acelerou, cruzou diversas vias de Taguatinga, colocou em risco a vida de um ciclista e só parou após a colisão.
Os agentes relataram que o motorista chegou a baixar o vidro e falou com eles, concordando em parar no semáforo, mas acelerou abruptamente e fugiu. Após ser detido, ele pagou fiança de R$ 10 mil.
Na sua defesa, o condutor alegou não ter entendido a ordem de parada devido aos vidros fechados e música alta no veículo.
Ele pediu absolvição por falta de intenção, redução da pena e regime aberto, mas o Ministério Público e a Procuradoria de Justiça pediram a manutenção da condenação.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desobedecer ordem de parada de agentes em policiamento ostensivo é considerado crime.
O colegiado destacou que os depoimentos dos agentes têm presunção de veracidade e que a fuga em alta velocidade demonstrou desrespeito às leis de trânsito e à ordem pública.
A Justiça ressaltou que o motorista possui múltiplas condenações anteriores, motivo pelo qual foi aplicado o regime semiaberto. O valor da multa considerou a condição financeira do réu.

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